Suspensão Temporária – Lei nº 8666/93, art. 87, inc. III

Razão Social: CLAYSONN THIAGO PEIXOTO DE MELO EIRELI.

CNPJ: 12.070.635/0001-44.

Motivo: Inexecução total ou parcial do contrato.

Âmbito da Sanção: Órgão Sancionador.

Prazo: Determinado.

Prazo Inicial: 16/05/2022 Prazo Final: 16/05/2024.

Número do Processo: 1001031500022021.

Número do Contrato: 11/2012 – TP.

Descrição/Justificativa: Os objetos contratuais executados (ID OBRA 23006 / Termo de Compromisso FNDE n° 11425/2014) encontram-se com RESTRIÇÕES e INCONFORMIDADES junto ao Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – SIMEC, sistema do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Considerando que o fiscal da obra e gestor do contrato informaram que as pendências não foram sanadas, foi aberto procedimento administrativo e, garantindo a ampla defesa e o contraditório, a empresa foi NOTIFICADA para defesa prévia sobre os fatos, todavia não apresentou nenhuma manifestação.

Um comentário em “Suspensão Temporária – Lei nº 8666/93, art. 87, inc. III

  1. THIAGO Responder

    A EMPRESA CLAYSONN THIAGO PEIXOTO DE MELO EIRELI , VEM COMUNICAR QUE A EMPRESA JÁ CONCLUIU TODOS OS SERVIÇOS , INCLUSIVE SANANDO TODOS OS ITENS QUE FORAM INFORMADOS QUE ESTAVAM COM RESTRIÇÕES E INCONFORMIDADES , INCLUSIVE A REFERIDA OBRA ENCONTRA-SE RECEBENDO A GRANDE MAIORIA DOS EVENTOS DO MUNICIPIO.

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