Após pedido de reanálise, em 12 de junho de 2023, às dez horas, na Prefeitura Municipal de União dos Palmares, reuniram-se os presentes para análise dos documentos apresentados para a habilitação das empresas participantes da Concorrência Pública n° 05/2022, para serviços remanescentes de pavimentação do 3º acesso da Serra da Barriga. Após reanálise dos documentos, foi retificado e declarado o seguinte resultado:
CONSTRUTORA TERRA NORDESTE LTDA – não atendeu aos requisitos dos itens 8.2.8 e 5.1 do edital – INABILITADA.
PROENGE CONSTRUÇÕES LTDA – não atendeu aos requisitos dos itens 8.2.8 e 5.1 do edital – INABILITADA.
INOVE CONSTRUÇÕES LTDA EIRELI – não atendeu aos requisitos do item 5.1 do edital – INABILITADA.
CONSTRUTORA FERNANDES VASCONCELOS LTDA – não atendeu aos requisitos do item 5.1 do edital – INABILITADA.
AR ENGENHARIA E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA – não atendeu aos requisitos do item 5.1 do edital – INABILITADA.
LEAFAR CONSULTORIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA – atendeu aos requisitos do edital – HABILITADA.
FP CONSTRUTORA LTDA – atendeu aos requisitos do edital – HABILITADA.
JB CONSTRUÇÕES ENGENHARIA LTDA – atendeu aos requisitos do edital – HABILITADA.
De acordo com o inciso I do art. 109 da Lei 8.666/93, fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação deste resultado na imprensa oficial para a interposição de recursos, e desde já estabelecido o dia 22 de junho de 2023 para a continuação do certame, às 10h00min no mesmo endereço constante do edital, onde poderão ser consultados os documentos na íntegra.
Amanda Santos de Oliveira
Presidente da CPL