Em 29 de novembro de 2023, às dez horas, na Prefeitura Municipal de União dos Palmares, a comissão se reuniu para análise dos documentos apresentados para a habitação das empresas participantes da Concorrência Pública n° 09/2023, para construção de creches. Após análise e por unanimidade de votos, foi declarado o seguinte resultado:
Foram consideradas inabilitadas as empresas a seguir, conforme justificativas:
KV CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 27.104.634/0001-40 – Infringiu os itens 5.1; 8.2.8 e 8.2.11 do edital;
CONSTRUTORA FERNANDES LTDA – CNPJ: 39.547.343/0001-06 – Infringiu os itens 5.1; 8.2.8 e 8.2.11 e 8.3.13 do edital;
JRV ENGENHARIA EIRELI – CNPJ: 24.486.271/0001-67: Não apresentou acervo compatível, e não acostou relatório fotográfico, deixando de atender itens 8.2.8 e 8.2.13 do edital;
VB DE M FILHA EIRELI – CNPJ: 28.389.338/0001-04: Não apresentou documentos relativos aos itens 8.2.14; 8.2.30; 8.3.27; 8.3.38; 8.3.29 e 8.3.30 e não atendeu item 8.2.0 do edital.
WL ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 42.831.657/0001- 40: Não atendeu ao item 8.2.13, do edital;
BRENO NUNES MONTEIRO CONSTRUTORA – CNPJ: 48.477.037/0001-3: Não apresentou acervo compatível, infringindo os itens 8.2.8 e 8.2.11 do edital;
CONSTRUTORA TAMBAÚ LTDA – CNPJ: 10.578.355/0001-16: Não apresentou acervo compatível, deixando de atender os itens 8.2.8 e 8.2.11 do edital;
PONTUAL ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 18.737.938/0001-54: Infringiu edital itens 8.2.8, 8.2.11 e 8.3.13;
CLAYSONN THIAGO PEIXOTO DE MELO LTDA – CNPJ: 12.070.635/0001-44: Não apresentou relatório fotográfico, infringindo item 8.2.13 do edital;
CRITERIO ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 05.786.268/0001-14: Infringiu os itens 8.2.8 e 8.2.11 do edital;
FJC SANTANA ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 37.565.730/0001-40: Infringiu os itens 8.2.8 e 8.2.11 do edital;
VERTICE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 42.623.135/0001-53: Infringiu os itens 8.2.8 e 8.2.11 do edital;
ALEXSANDRO D DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS – CNPJ: 40.008.676/0001-46: Infringiu os itens 8.2.8 e 8.2.11 do edital;
VEGAS CONSTRUÇÃO CIVIL E LOCAÇÕES LTDA – CNPJ: 08.418.714/0001-26: Não apresentou relatório fotográfico, infringindo 8.2.13 do edital;
PROENGE CONSTRUÇÕES LTDA EPP – CNPJ: 02.072.980/0001-63: Não apresentou declaração de visita com relatório fotográfico e acervo compatível, deixando de atender itens 8.2.8; 8.2.11 e 8.2.13 do edital;
INOVE CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 18.818.196/0001-91; Não apresentou acervo compatível, infringindo item 8.2.8: Não apresentou declaração de visita com relatório fotográfico, infringindo item 8.2.13 do edital;
MIRAMAR CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 11.035.491/0001-22: Não apresentou relatório fotográfico, infringindo item 8.2.13 do edital;
CONSTRUTORA TERRA NORDESTE EIRELI – CNPJ: 05.541.344/0001: Não apresentou relatório fotográfico, infringindo item 8.2.13 do edital.
Foram consideradas habilitadas para prosseguimento no certame as empresas: PERFORMANCE CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 28.207.418//0001-93; RM ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 43.327.581/0001- 83; WSO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 37.730.683/0001-42; e PERFIL ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 17.963.960/0001-50.
De acordo com o inciso I do art. 109 da Lei 8.666/93, fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação deste resultado na imprensa oficial para a interposição de recursos, e desde já estabelecido o dia 11 de dezembro de 2023 para a continuação do certame, às 10h00min no mesmo endereço constante do edital.
Amanda Santos de Oliveira
Presidente da CPL