Em 14 de junho de 2023, às dez horas, na Prefeitura Municipal de União dos Palmares, reuniram-se os presentes para análise dos documentos apresentados para a habilitação das empresas participantes da Concorrência Pública n° 07/2022, para construção de praça pública. Após análise técnica, foi declarado o seguinte resultado:
A empresa RJ DOS SANTOS EIRELI não atendeu aos requisitos habilitação do edital, infringindo os itens 8.2.8 e 8.2.9, restando INABILITADA.
A empresa MIRAMAR CONSTRUTORA LTDA, não atendeu aos requisitos habilitação do edital, infringindo o item referente a qualificação técnica 8.2.1.4, restando INABILITADA.
A empresa AGIL CONSTRUTORA LTDA, não atendeu aos requisitos habilitação do edital, infringindo os itens 8.2 e, 8.2.8 e 8.2.11, restando INABILITADA.
Foram consideradas habilitadas para prosseguimento no processo licitatório as empresas: Cony Engenharia Ltda, Leafar Consultoria Projetos e Construções Ltda, Plana Edificações Ltda, Pimentel Engenharia Ltda, AR Engenharia e Serviços de Construções Ltda, Injetec Construções e Serviços Ltda e Santana Engenharia Eireli.
De acordo com o inciso I do art. 109 da Lei 8.666/93, fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação deste resultado na imprensa oficial para a interposição de recursos, e desde já estabelecido o dia 27 de junho de 2023 para a continuação do certame, às 10h00min no mesmo endereço constante do edital, onde poderão ser consultados os documentos na íntegra.
Amanda Santos de Oliveira
Presidente da CPL