Resultado da fase de habilitação – Concorrência Pública n° 02/2023

Em 09 de maio de 2023, às dez horas, na Prefeitura Municipal de União dos Palmares, reuniram-se os presentes para análise dos documentos apresentados para a habilitação das empresas participantes da Concorrência Pública n° 02/2022, para serviços remanescentes de pavimentação e drenagem no conjunto Padre Donald. Após análise técnica, foi declarado o seguinte resultado:

IDB SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – INABILITADA pelos seguintes motivos alegados a aceitos: 1. Não apresentou Certificado de Regularidade de Obras – CRO (item 8.2.14 do edital); 2. Não apresentou a CND do Município de União dos Palmares/AL (item 8.3.20 do edital); 3. Apresentou o capital social inferior a 10% do exigido (item 8.3.14.4 do edital); 4. Não apresentou a relação de CEIS (itens 8.3.27 a 8.3.30 do edital); 5. Não apresentou Certificado de Registro Cadastral – CRC de União dos Palmares (item 8.2 do edital); 6. Apresentou o CRC do Contador vencido (item 8.3.14.1 do edital); 7. Não apresentou acervo operacional (item 8.2.11 do edital); 8. Apresentou o seguro com data de emissão posterior ao prazo exigido em edital (item 5.1 do edital).

JANAINA B N DE OLIVEIRA LTDA – INABILITADA pelos seguintes motivos alegados a aceitos: 1. Não apresentou Certificado de Registro Cadastral – CRC de União dos Palmares (item 8.2 do edital); 2. Não apresentou Certificado de Regularidade de Obras – CRO (item 8.2.14 do edital); 3. Não apresentou a CND do Município de União dos Palmares/AL (item 8.3.20 do edital); 4. Apresentou o seguro com data de emissão posterior ao prazo exigido em edital (item 5.1 do edital); 5. O capital social da empresa não atende aos dois lotes licitados (item 8.3.14.4 do edital); 6. Não apresentou acervo operacional (item 8.2.11 do edital); 7. Não atendeu o quantitativo mínimo exigido de acervo técnico (item 8.2.8, alíneas “a” e “b”).

LEAFAR CONSULTORIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA – HABILITADA, por atender a todas as exigências do edital.

RJ DOS SANTOS EIRELI – HABILITADA, por atender a todas as exigências do edital.

De acordo com o inciso I do art. 109 da Lei 8.666/93, fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação deste resultado na imprensa oficial para a interposição de recursos, e desde já estabelecido o dia 23 de maio de 2023 para a continuação do certame, às 10h00min no mesmo endereço constante do edital.

Amanda Santos de Oliveira

Presidente da CPL

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