Após análise do recurso apresentado pela reclamante, entendendo-se não apresentar fundamento, essa Comissão de Licitação decide CONHECER O RECURSO da CRITÉRIO ENGENHARIA LTDA e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, assim mantendo a decisão de inabilitação da empresa recorrente, conforme consta da Ata de Realização da Concorrência Pública n° 09/2023. A decisão se encontra à disposição para vistas, na íntegra.
Amanda Oliveira
Presidente da CPL