RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 78/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo honorários contratuais equivalentes a R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um Real) do proveito econômico da demanda.

EXTRATO DE CONTRATO N° 93/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: G C F CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ: 07.534.397/0001-40.

OBJETO: Contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada na área Tributária, com a finalidade de recuperar, junto à União, o IRRF que não foi retido pelo município nos últimos 5 anos, sobre os valores pagos, para fornecedores de bens e/ou serviços, pertinente a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n° 1.293.453 (Repercussão Geral do Tema 1130).

VALOR: honorários contratuais equivalentes a R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um Real) do proveito econômico da demanda.

Data de assinatura: 30/10/2024.

Vigência: 12 (doze) meses.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

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