RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 05/2022

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo honorários contratuais na ordem valor percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante efetivamente recebido pelo município, a título de honorários.

EXTRATO DE CONTRATO N° 05/2022 – IL

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: G C F CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA ME, CNPJ: 07.534.397/0001-40. OBJETO: prestação de serviços de assessoria especializada em recuperação de ativos referentes às taxas devidas pela operadora de telefonia celular, sendo serviços de recuperação de recolhimentos TFF (Taxa de Fiscalização e Funcionamento) e TLL (Taxa de Licença e Locação) e TLA (Taxa de Licença Ambiental) das Torres de Telefonia Fixa e Móvel estabelecida no âmbito do Município. Valor: percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante efetivamente recebido pelo município, a título de honorários. Data de assinatura: 15/02/2022. Vigência: 31/12/2022.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

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