Designa servidores para atuar como Agente de Contratação, Pregoeiro e membros da Central de Licitações e Contratos Central de Licitações e Contratos e equipe de apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21;
RESOLVE:
Art. 1º Designar como membros da Central de Licitações e Contratos e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL, os servidores abaixo relacionados:
AMANDA SANTOS DE OLIVEIRA – CPF: 009.574.394-40.
ADRIANO JOSÉ DA SILVA – CPF: 011.292.154-07
LENALDO GERALDO DA SILVA – CPF: 411.267.854-15
Art. 2º Designar como Pregoeira e Presidente da Central de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de União dos Palmares (AL), a servidora abaixo relacionada:
AMANDA SANTOS DE OLIVEIRA – CPF: 009.574.394-40.
Art. 3º Designar como Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de União dos Palmares (AL), o servidor abaixo relacionado:
ADRIANO JOSÉ DA SILVA – CPF: 011.292.154-07
§1º A servidora AMANDA SANTOS DE OLIVEIRA atuará como Agente de Contratação, em caráter excepcional, de forma suplente.
§2º A Central de Licitações e Contratos deverá se reunir para deliberações com o ‘quórum’ mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.
§3º Os servidores arrolados no ‘caput’ poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.
§4º Nas licitações na modalidade diálogo competitivo e concurso, nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/21, poderão ser designadas Comissões de Contratação específicas, inclusive com indicações de servidores que não estão designados no ‘caput’.
§5º Caberá ao Agente de Contratação e ao Presidente da Central de Licitações e Contratos a designação formal dos servidores que irão compor a respectiva Equipe de Apoio dentre os membros arrolados no ‘caput’.
§6º O Agente de Contratação e a Presidente da Central de Licitações e Contratos poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de União dos Palmares (AL), em 12 de janeiro de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito