PORTARIA Nº 078, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, X, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a permissão de uso e ocupação do solo dada a empresa Verde Ambiental Alagoas S.A. pelo Município de União dos Palmares para realização de obras em melhoria no sistema de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário é ato discricionário;

CONSIDERANDO que o Código de Obras e Edificações, Lei Municipal nº 1.063/2006, disciplina que todas as obras e edificações devem ser requeridas e autorizadas pelo setor de Engenharia do Município de União dos Palmares;

CONSIDERANDO que a empresa Verde Ambiental Alagoas S.A. já realizou diversas obras no município com baixíssima qualidade, danificando as vias públicas, sem refazê-las da forma adequada, levando o município a ajuizar demanda (Autos nº 0701311-43.2024.8.02.0056 – 2ª Vara Cível da Comarca de União dos Palmares) para correção; 

CONSIDERANDO que as obras iniciadas pela empresa Verde Ambiental Alagoas S.A. não têm cumprido o cronograma apresentado junto ao Departamento de Arrecadação e Fiscalização, impedindo o deslocamento e mobilidade da população por um longo período;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a permissão de uso e ocupação de solo concedido à empresa Verde Ambiental Alagoas S.A., suspendendo, imediatamente, todas as obras e edificações realizadas nas vias públicas no Município de União dos Palmares.

Art. 2º Fica autorizado o Departamento de Fiscalização de Obras e o setor de Engenharia do Município a notificar a empresa Verde Ambiental Alagoas S.A. da suspensão das obras, ressaltando a possível aplicação de multa à empresa, caso haja descumprimento.

Art. 3º A continuidade das obras e edificações realizadas pela empresa Verde Ambiental Alagoas S.A. devem atender ao disposto na Lei Municipal nº 1.063/2006 – Código de Obras e Edificações, sob pena de infração do art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 17 de março de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *