AVISO DE CREDENCIAMENTO

CHAMAMENTO PUBLICO Nº 04/2024

Nº DO EDITAL: Edital nº 04/2024.

MODALIDADE: Credenciamento.

OBJETO: credenciamento para premiação para agentes culturais com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento À Cultura – PNAB (lei nº 14.399/2022).

SETOR RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Cultura.

ENTIDADE: Município de União dos Palmares/AL.

PRAZO DE INSCRIÇÕES: 30/08/2024 a 13/09/2024.

LOCAL: sede da Secretaria de Cultura de União dos Palmares/AL, situada na Rua Correia de Oliveira, nº 65, Centro, União dos Palmares/AL, das 09h às 12h, ou pelo e-mail cultura@uniaodospalmares.al.gov.br.

Maria Elizabete de Oliveira Silva

Secretária Municipal de Cultura

AVISO DE CREDENCIAMENTO

CHAMAMENTO PUBLICO Nº 03/2024

Nº DO EDITAL: Edital nº 03/2024.

MODALIDADE: Credenciamento.

OBJETO: credenciamento para seleção de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Lei nº 14.399/2022).

SETOR RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Cultura.

ENTIDADE: Município de União dos Palmares/AL.

PRAZO DE INSCRIÇÕES: 30/08/2024 a 13/09/2024.

LOCAL: sede da Secretaria de Cultura de União dos Palmares/AL, situada na Rua Correia de Oliveira, nº 65, Centro, União dos Palmares/AL, das 09h às 12h, ou pelo e-mail cultura@uniaodospalmares.al.gov.br.

Maria Elizabete de Oliveira Silva

Secretária Municipal de Cultura

AVISO DE CREDENCIAMENTO

CHAMAMENTO PUBLICO Nº 02/2024

Nº DO EDITAL: Edital nº 02/2024.

MODALIDADE: Credenciamento.

OBJETO: credenciamento de profissionais de arte e cultura em todas as suas manifestações e linguagens, para atender a programação sistemática e do calendário de eventos da Secretaria Municipal de Cultura com apresentações artísticas culturais e ações de capacitação e qualificação em atividades artístico-culturais, técnicas de gestão, produção cultural, curadoria e sustentabilidade para artistas, produtores, técnicos, gestores e fazedores da Cultura.

SETOR RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Cultura.

ENTIDADE: Município de União dos Palmares/AL.

PRAZO DE INSCRIÇÕES: 30/08/2024 a 30/09/2024.

LOCAL: sede da Secretaria de Cultura de União dos Palmares/AL, situada na Rua Correia de Oliveira, nº 65, Centro, União dos Palmares/AL, das 09h às 12h, ou pelo e-mail cultura@uniaodospalmares.al.gov.br.

Maria Elizabete de Oliveira Silva

Secretária Municipal de Cultura

Aviso de Licitação – UASG 982885

Pregão Eletrônico n° 90013/2024. Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de equipamentos e material permanente para corte e costura. Data: 05/09/2024, às 09h00min. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br. Editais Disponíveis na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, no sítio www.uniaodospalmares.al.gov.br ou ainda pelo e-mail licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Amanda Santos de Oliveira

Pregoeira

LEI MUNICIPAL Nº 1.613/2024, 22 DE AGOSTO DE 2024.

Nomeia de Praça Santa Maria Madalena a praça localizada no Loteamento Santa Maria Madalena, conhecida outrora por Praça Nossa Senhora da Conceição, e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica nomeada de Praça Santa Maria Madalena a praça localizada no Loteamento Santa Maria Madalena, conhecida outrora por Praça Nossa Senhora da Conceição.

Art. 2º A praça supracitada está situada na Rua Dr. Antônio Arecipo, no Loteamento Santa Maria Madalena, defronte à Igreja de São Francisco de Assis.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 22 de agosto de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

Aviso de Licitação – UASG 982885

Pregão Eletrônico n° 90012/2024. Objeto: Aquisição de veículos tipo ambulância (item remanescente). Data: 04/09/2024, às 09h00min. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br. Editais Disponíveis na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, no sítio www.uniaodospalmares.al.gov.br ou ainda pelo e-mail licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Amanda Santos de Oliveira

Pregoeira

REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito de União dos Palmares torna público a revogação da licitação na modalidade Concorrência nº 90002/2024, para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços remanescentes de terraplenagem, pavimentação, sinalização e drenagem de águas pluviais do terceiro acesso a cidade, com base no art. 71, II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a indisponibilidade de recursos, por não aprovação de convênio no Governo Federal para execução do objeto.

União dos Palmares, 12 de agosto de 2024.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.599/2024, 8 DE AGOSTO DE 2024.

Institui o programa de incentivo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica no município de União dos Palmares/AL e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica, objetivando apoiar a autonomia financeira por meio de sua inserção no mercado de trabalho.

Art. 2º O objetivo do presente programa é inserir no mercado de trabalho, com prioridade e o devido acompanhamento, mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade econômica.

Art. 3º  O programa consiste em mobilizar empresas e estabelecimentos comerciais localizados no município de União dos Palmares/AL a disponibilizarem vagas de emprego, com prioridade, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, através da criação do “banco de empregos”, no qual as empresas interessadas em participar do programa farão seu cadastro junto ao Poder Executivo Municipal.

Art. 4º A assistência especificada nesta lei restringe-se às mulheres domiciliadas no município de União dos Palmares em situação de violência doméstica e familiar, devendo a mulher interessada apresentar os seguintes documentos:

  1. cópia do Boletim de Ocorrência expedido pela Delegacia de Polícia Civil;
  2. documento comprobatório de ingresso no sistema de justiça (denúncia de violência);
  3. exame de corpo de delito, quando couber.

Art. 5º Munida dos documentos, a mulher interessada nas vagas de emprego deverá se dirigir até a Secretaria de Assistência Social, que fará o acolhimento e a encaminhará às empresas já cadastradas no programa.

§ 1º A empresa receberá a mulher com prioridade e fará a seleção de acordo com os critérios de admissão, qualificação e vagas disponíveis.

§ 2º Quando houver a contratação da mulher por meio do presente programa, a empresa deverá encaminhar a informação de admissão.

§ 3º O responsável pela guarda e análise da documentação apresentada deverá manter a mesma em sigilo, sob pena de responsabilidade.

Art. 6º As empresas interessadas em participar do programa deverão ser cadastradas previamente na Prefeitura Municipal de União dos Palmares, através da Secretaria de Assistência Social.

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos públicos que assumirão as funções voltadas à coordenação, planejamento, implementação do projeto, acompanhamento do programa e monitoramento dos resultados, bem como mobilização das empresas para disponibilizar vagas de contratação e oportunidades de trabalho às mulheres vítimas de violência e abuso.

Art. 7º Para a implementação das ações de que trata a presente lei, poderá o Poder Executivo firmar termos específicos, acordos ou convênios com órgãos do poder público ou entidades da sociedade civil, assegurando, assim, a assistência integral às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Art. 8º A Câmara Municipal poderá conceder honraria, através da Procuradoria Especial da Mulher, às empresas participantes do programa e que tenham contribuído com a geração de emprego e renda às mulheres vítimas de violência doméstica, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados.

Art. 9º O Poder Executivo poderá, se necessário, regulamentar a presente lei por meio de decreto municipal.

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de agosto de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito