Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Mala de Atividades Sensoriais no município de União dos Palmares, e dá outras providências.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Programa Mala de Atividades Sensoriais, com o objetivo de facilitar o acesso a materiais educativos inclusivos, proporcionando às escolas e professores recursos adequados para atender à diversidade de alunos.
Art. 2º O Programa consiste na criação de kits contendo materiais didáticos e sensoriais adaptados, que poderão ser utilizados por educadores para atender às necessidades de aprendizagem de todos os estudantes, especialmente aqueles com deficiência e/ou com dificuldade de aprendizagem.
§1º Os kits deverão incluir, mas não se limitar a:
I – jogos de tabuleiro inclusivos;
II – materiais de arte adaptados;
III – livros com recursos táteis e audiovisuais;
IV – materiais de brinquedoteca;
V – recursos tecnológicos assistivos;
VI – materiais de estimulação sensorial.
Art. 3º A distribuição dos kits será realizada anualmente, em articulação com as Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, e deverá atender todas as escolas públicas do município, prioritariamente as que atendem alunos com deficiência.
Art. 4º Os professores e educadores interessados deverão se inscrever em cadastro específico para receber os kits, e deverão participar de capacitações periódicas sobre o uso de recursos sensoriais e inclusivos em suas práticas pedagógicas.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover a avaliação anual do Programa Mala de Atividades Sensoriais, buscando aprimorar a qualidade e a diversidade dos materiais oferecidos, bem como o impacto nas práticas pedagógicas nas escolas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 29 de outubro de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito