DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO LOCALIZADO NO BAIRRO NOSSA SENHORA DAS DORES AO GOVERNO DE ALAGOAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 34 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com doação ao GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS da área de 600m² (seiscentos metros quadrados), terreno pertencente à propriedade do Município de União dos Palmares, na Rua São José, bairro Nossa Senhora das Dores, com medidas: 20m (vinte metros) de frente; 20m (vinte metros) de fundo; 30m (trinta metros) do lado esquerdo e 30m (trinta metros) do lado direito; a fim de corresponder a uma área de extensão apropriada para implantação de um CEU da Cultura, neste Município.
Art. 2º A gestão, conservação, controle, fiscalização e cobrança de tributos do CEU da Cultura será de responsabilidade do Município de União dos Palmares.
Art. 3º Deverão constar no instrumento público pertinente os encargos, o prazo máximo para construção do CEU da Cultura e a cláusula de retrocessão.
Art. 4º O imóvel motivo desta lei não poderá ser utilizado para outros fins.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito