LEI MUNICIPAL Nº 1.616/2024, 29 DE OUTUBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Mala de Atividades Sensoriais no município de União dos Palmares, e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Programa Mala de Atividades Sensoriais, com o objetivo de facilitar o acesso a materiais educativos inclusivos, proporcionando às escolas e professores recursos adequados para atender à diversidade de alunos.

Art. 2º O Programa consiste na criação de kits contendo materiais didáticos e sensoriais adaptados, que poderão ser utilizados por educadores para atender às necessidades de aprendizagem de todos os estudantes, especialmente aqueles com deficiência e/ou com dificuldade de aprendizagem.

§1º Os kits deverão incluir, mas não se limitar a:

I – jogos de tabuleiro inclusivos;

II – materiais de arte adaptados;

III – livros com recursos táteis e audiovisuais;

IV – materiais de brinquedoteca;

V – recursos tecnológicos assistivos;

VI – materiais de estimulação sensorial.

Art. 3º A distribuição dos kits será realizada anualmente, em articulação com as Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, e deverá atender todas as escolas públicas do município, prioritariamente as que atendem alunos com deficiência.

Art. 4º Os professores e educadores interessados deverão se inscrever em cadastro específico para receber os kits, e deverão participar de capacitações periódicas sobre o uso de recursos sensoriais e inclusivos em suas práticas pedagógicas.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover a avaliação anual do Programa Mala de Atividades Sensoriais, buscando aprimorar a qualidade e a diversidade dos materiais oferecidos, bem como o impacto nas práticas pedagógicas nas escolas.

Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 29 de outubro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

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