Nomeia de Praça Santa Maria Madalena a praça localizada no Loteamento Santa Maria Madalena, conhecida outrora por Praça Nossa Senhora da Conceição, e dá outras providências.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica nomeada de Praça Santa Maria Madalena a praça localizada no Loteamento Santa Maria Madalena, conhecida outrora por Praça Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2º A praça supracitada está situada na Rua Dr. Antônio Arecipo, no Loteamento Santa Maria Madalena, defronte à Igreja de São Francisco de Assis.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 22 de agosto de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito