LEI MUNICIPAL Nº 1.595/2024, 30 DE JULHO DE 2024.

Considera Patrimônio Cultural Material e Imaterial de União dos Palmares a artesã Dona Irinéia.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida Irinéia Rosa Nunes da Silva, artista ceramista nascida em 7 de janeiro de 1949 no povoado Muquém, como Patrimônio Cultural Imaterial de União dos Palmares, Alagoas.

Art. 2º Considera-se Irinéia Rosa Nunes da Silva como uma das mais destacadas artistas da cerâmica popular brasileira, cujo trabalho se inspira nas memórias de sua vida e na realidade da comunidade quilombola. Suas esculturas retratam animais, presépios e elementos significativos da cultura local, refletindo sua habilidade artística e sua conexão profunda com o barro como meio de expressão.

Art. 3º Reconhece-se a contribuição de Irinéia Rosa Nunes da Silva para a valorização e promoção da cultura quilombola e da arte cerâmica em União dos Palmares e além, através de sua participação em exposições nacionais e internacionais, incluindo a Expo Milão, em 2015.

Art. 4º Irinéia Rosa Nunes da Silva foi reconhecida pelo Governo do Estado de Alagoas como Patrimônio Vivo em 2005, e sua obra continua a ser uma importante referência cultural e artística para União dos Palmares e para o Brasil.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá promover ações de salvaguarda e valorização do legado cultural de Irinéia Rosa Nunes da Silva, incluindo ações educativas, exposições, workshops e outras iniciativas que visem a preservação e promoção de seu trabalho.

Art. 6º Esta lei segue as diretrizes da Lei Ordinária nº 1.549/2024, de 22 de janeiro de 2024.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 30 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

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