LEI MUNICIPAL Nº 1.590/2024, 11 DE JULHO DE 2024.

Revoga o artigo 2º da Lei Municipal nº 870/1998, que versa sobre a possível reserva de mercado da atividade de mototaxista restrita à Associação dos Mototaxistas de União dos Palmares.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº 870, de 9 de janeiro de 1998, que institui reserva de mercado da atividade de mototaxista restrita aos associados da Associação dos Mototaxistas de União dos Palmares, Alagoas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

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