LEI MUNICIPAL Nº 1.575, 10 DE JUNHO DE 2024.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.365/2018 e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 1365, de 1º de novembro de 2018, removendo membros do Poder Público e adicionando membros da Sociedade Civil, passando a ter a seguinte redação:

Art. 3º O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído de maneira paritária por 12 membros, sendo:

  1. 6 (seis) representantes do Poder Público:
  1. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
  2. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação
  3. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
  4. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;
  5. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infância e Juventude;
  6. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo.

II. 6 (seis) representantes da Sociedade Civil:

  1. 1 (um) representante do Artesanato;
  2. 1 (um) representante da Capoeira;
  3. 1 (um) representante de Comunidades Quilombolas;
  4. 1 (um) representante da Música;
  5. 1 (um) representante das Artes Visuais;
  6. 1 (um) representante das Artes Cênicas. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 10 de junho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

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