Dispõe sobre autorização para abertura de um crédito especial para criação do elemento de despesa MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA e dá outras providências.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender despesas na rubrica assim classificada:
Órgão: 02.09.00 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 02.09.11 – Fundo Municipal de Educação – FNDE Salário Educação
Projeto/Atividade: 12.361.0111.4.110 – Gestão das Ações da Educação – Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.32.00 – Material, Bem ou serviço para Distribuição Gratuita
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior relativo a dotação orçamentária fica por conta dos recursos próprios oriundos das receitas de transferências do FNDE QSE/SALÁRIO EDUCAÇÃO, específico para este programa
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 13 de março de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito