LEI MUNICIPAL Nº 1.554/2024, 8 DE FEVEREIRO DE 2024.

Revoga o § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.538, de 20 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.538/2023, de 20 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de fevereiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

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