ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES
JULGAMENTO – CHAMADA PÚBLICA 01/2021
Após a análise, julgou-se, por unanimidade, o seguinte:
1. Com base no art. 31, § 4° da Resolução FNDE n° 06/2020, “Os preços de aquisição definidos pela EEx devem constar na chamada pública, e devem ser os preços pagos ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural e/ou suas organizações pela venda do gênero alimentício.”, estando, portanto, a Associação Ádapo da Comunidade Muquem de Remanescentes Quilombolas de União dos Palmares/AL apresentou seu projeto em desacordo, tendo em vista que o processo de chamada pública em questão não utiliza critérios de julgamento de preços e sim o disposto no § 6° do art. 35 da Resolução FNDE n° 06/2020, quais sejam “grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país”. Além disso, observamos o art. 14, § 1° da lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, em consonância com o art. 37 da Constituição Federal.
2. Com base no art. 36 da Resolução FNDE n° 06/2020: (…) § 4º Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 41, fica facultado à EEx a abertura de prazo para a regularização das desconformidades. Sendo assim, fica a partir da publicação do extrato dessa ata, aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização dos documentos não apresentados e/ou apresentados em desconformidade, sob pena de desclassificação, quais sejam:
a) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias, pela Associação dos Apicultores de União dos Palmares – ASAUP e pela Associação Ádapo da Comunidade Muquem de Remanescentes Quilombolas de União dos Palmares/AL;
b) Prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, pela Associação dos Mini Produtores do Vale da Pelada, pela Associação Comunitária da Pindoba II, pela Associação de Pequenas Agricultoras da Comunidade Timbó – APACT, pela Associação de Agricultores Familiares da Comunidade Amolar – AFACAM, pela Associação dos Apicultores de União dos Palmares – ASAUP e pela Associação Ádapo da Comunidade Muquem de Remanescentes Quilombolas de União dos Palmares/AL.
c) Projeto de venda readequado aos preços do edital, pela Associação Ádapo da Comunidade Muquem de Remanescentes Quilombolas de União dos Palmares/AL.
3. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação do extrato dessa ata, para manifestação de recursos, com base no art. 109 da Lei n° 8.666/93. E desde já fica agendada reabertura do certame para o dia 22/04/2021, às 10h00min, no endereço constante do instrumento convocatório, com a finalidade de julgar os critérios de seleção, bem como a resolução dos casos de empate, conforme resolução retro.
Amanda Santos de Oliveira – Presidente da CPL.