Dispõe sobre outorga de poderes e atribuições ao Coordenador do Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 49 e 51;
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções típicas nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos, sendo o ordenador de despesa responsável pelos atos praticados com os recursos públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o senhor EDMAR PEIXOTO DE OLIVEIRA, CPF nº 063.587.924-74, Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, a representar junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agência Quilombo dos Palmares, localizada à Praça Jorge de Lima, 12, Centro, nesta cidade, subscrevendo em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, com poderes para: abrir, movimentar e encerrar contas de depósito; autorizar cobrança; utilizar o crédito aberto na forma e condições; receber, passar recibo e dar quitação; autorizar débito em conta relativo a operações; solicitar saldos, extratos e comprovantes; efetuar resgates e aplicações financeiras; efetuar transferências e pagamentos por qualquer meio; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques em conta corrente e poupança; liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro; consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos; efetuar transferência para mesma titularidade; consultar obrigações do débito direto autorizado; receber ordens de pagamento; liberar arquivos de pagamentos; emitir comprovantes e serviço de câmbio e comércio e consultar saldo/extrato de depósitos judiciais.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 20 de junho de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito