Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Maria Augusta Duarte Sarmento e adota outras providências.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização e adequação legal da referida unidade escolar;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade de ensino denominada Escola Municipal Maria Augusta Duarte Sarmento, localizada na Rua Ulisses Guimarães, Bairro Nossa Senhora das Dores, Zona Urbana deste Município.
Art. 2º A unidade de ensino objeto do artigo 1º atenderá à educação básica nas etapas: Educação Infantil; Ensino Fundamental nos anos iniciais; e Educação de Jovens e Adultos no primeiro segmento.
Art. 3º Este decreto possui efeitos retroativos a 1º de março de 2013, para todos os fins e direitos, visando convalidar estudos e ações já implementadas na unidade de ensino.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 12 de março de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito