Dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais para o exercício de 2024, define os pontos facultativos nas repartições públicas do Poder Executivo de União dos Palmares, e dá outras providências.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 49, IV;
CONSIDERANDO os feriados nacionais e pontos facultativos declarados pelas Leis Federais nº 662/1949, nº 6.802/1980, nº 9.093/1995, nº 9.335/1996, 10.607/2002 e 14.759/2023;
CONSIDERANDO os feriados estaduais instituídos pelas Leis Estaduais nº 5.508/1993, nº 5.509/1993, nº 5.724/1995 e nº 7.530/2013;
CONSIDERANDO os feriados municipais de que tratam as Leis Municipais nº 327/1967, nº 336/1967, nº 617/1982 e nº 1.182/2010;
DECRETA:
Art. 1º São feriados e pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo de União dos Palmares, Alagoas, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); II – 2 de fevereiro, Festividades da Padroeira (feriado municipal); III – 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); IV – 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); V – 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo); VI – 28 de março, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo); VII – 29 de março, Sexta-Feira da Paixão (feriado municipal); VIII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); IX – 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional); X – 30 de maio, Corpus Christi (feriado municipal); XI – 24 de junho, São João (feriado estadual); XII – 29 de junho, São Pedro (feriado estadual); XIII – 22 de julho, Santa Maria Madalena (feriado municipal) XIV – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); XV – 16 de setembro, Emancipação de Alagoas (feriado estadual); XVI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XVII – 13 de outubro, Emancipação de União dos Palmares (feriado municipal); XVIII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo); XIX – 2 de novembro, Finados (feriado nacional); XX – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); XXI – 20 de novembro, Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional); XXII – 30 de novembro, Dia do Evangélico (feriado estadual); XXIII – 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal); e XXIV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos expressos no caput do art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais das áreas de sua competência, no cumprimento dos feriados e pontos facultativos.
Art. 3º Eventuais determinações acerca de pontos facultativos e medidas para o transcorrer dos feriados serão editadas em decreto posterior.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL ZUMBI DOS PALMARES, em União dos Palmares, 29 de dezembro de 2023, 193º da Emancipação Política e 135º da República.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito