DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELAS CHUVAS INTENSAS CONFORME INSTRUCÕES NORMATIVAS DA PORTARIA Nº 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL NORMAS CORRELATAS – COBRADE 1.3.2.1 4
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade as disposições Constitucionais e correlatas, com fundamento na Lei Federal de nº 12.340, de 1º de Dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de Junho de 2014, na Lei Federal de nº 12.608, de 10 de Abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de Dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de Agosto de 2012, e Portaria nº 260, de 2 de Fevereiro de 2022, do Ministério de Desenvolvimento Regional;
CONSIDERANDO as fortes chuvas contínuas registradas no município de União dos Palmares no decorrer dos dias 01 e 02 de julho e que vêm causando enorme prejuízo para a população;
CONSIDERANDO os danos causados pelas chuvas, inclusive o transbordamento dos rios que margeiam este município, o deslizamento de encostas e o desabamento de residências, gerando a necessidade de salvaguardar a incolumidade de famílias tanto nas zona urbana quanto na zona rural;
CONSIDERANDO que a força da natureza vem acarretando uma série de deslizamentos e inundações em diversas localidades, inclusive os acessos à zona rural e assentamentos do município;
CONSIDERANDO o Parecer da Defesa Civil Municipal, quanto ad risco de deslizamentos, desabamentos e demais eventos da natureza que geram a urgente necessidade de salvaguardar as famílias das Zonas Urbana e Rural conforme Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações e Desastres (S2ID);
DECRETA
Art. 1º Fica decretada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo o território do Município de União dos Palmares, Alagoas, em virtude das fortes chuvas que assolam esta Urbe, sobrevindo danos classificados e codificados ao importe de 1, 2 e 3, conforme Portaria nº 260, de 2 de Fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como Classificação e Codificação Brasileira de Desastres 1.3.2.1.4.
Art. 2º Ficam convocados todos os órgãos municipais para atuarem em ação conjunta e em período integral, sob a coordenação da DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário municipal.
Art. 3º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a evacuação imediata;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Art. 4º Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 5º Fica autorizado ao Município de União dos Palmares firmar convênios com órgãos públicos ou privados para o enfrentamento das sequelas das fortes chuvas em quanto se perdurar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
Art. 6º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, realização de campanhas de arrecadação de doações junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre bem como o cadastramento das família atingidas sob a direção da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 7º Este Decreto em vigor na data da sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
União dos Palmares, 02 de julho de 2022.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito Municipal