AUTORIZAÇÃO – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PRIVADO – 001/2025
O Prefeito do Município de União dos Palmares, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, II da Lei Orgânica do Município de União dos Palmares,
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 1001021100122025; e
CONSIDERANDO o que prevê o art. 21 da Lei Federal nº 8.987/1995 c/c o art. 28 do Dec. Municipal nº 22/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, pessoa jurídica de direito privado, associação sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 18.684.416/0001-31, a realizar os ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, OPERACIONAL, AMBIENTAL, ECONÔMICO-FINANCEIRA E JURÍDICA REFERENTE AO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E À IMPLEMENTAÇÃO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA CIDADES INTELIGENTES NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL.
Art. 2º A autorizada terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para entrega dos estudos, a contar da publicação da presente autorização.
Parágrafo Único. O referido prazo só poderá ser aditado através de pedido, devidamente fundamentado, da autorizada.
Art. 3º A presente autorização confere exclusividade, mas não obriga o poder público a realizar a licitação, é pessoal e intransferível e em nenhuma hipótese será devida indenização à autorizada, salvo o ressarcimento pelo potencial vencedor da licitação que se utilize dos estudos entregues ao município.
União dos Palmares/AL, 18 de março de 2025.
Júnior Menezes
Prefeito do Município de União dos Palmares/AL