AUTORIZAÇÃO – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PRIVADO – 001/2025

AUTORIZAÇÃO – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PRIVADO – 001/2025

O Prefeito do Município de União dos Palmares, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, II da Lei Orgânica do Município de União dos Palmares,

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 1001021100122025; e

CONSIDERANDO o que prevê o art. 21 da Lei Federal nº 8.987/1995 c/c o art. 28 do Dec. Municipal nº 22/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, pessoa jurídica de direito privado, associação sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 18.684.416/0001-31, a realizar os ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, OPERACIONAL, AMBIENTAL, ECONÔMICO-FINANCEIRA E JURÍDICA REFERENTE AO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E À IMPLEMENTAÇÃO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA CIDADES INTELIGENTES NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL.

Art. 2º A autorizada terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para entrega dos estudos, a contar da publicação da presente autorização.

Parágrafo Único. O referido prazo só poderá ser aditado através de pedido, devidamente fundamentado, da autorizada.

Art. 3º A presente autorização confere exclusividade, mas não obriga o poder público a realizar a licitação, é pessoal e intransferível e em nenhuma hipótese será devida indenização à autorizada, salvo o ressarcimento pelo potencial vencedor da licitação que se utilize dos estudos entregues ao município.

União dos Palmares/AL, 18 de março de 2025.

Júnior Menezes
Prefeito do Município de União dos Palmares/AL

 

AVISO PÚBLICO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PRIVADO – Nº 001/2025

A Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o art. 26 do Dec. Municipal nº 22/2025, considerando o que consta do processo administrativo nº 1001021100122025, por meio do presente ato, comunica que a Organização da Sociedade Civil, denominada Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.684.416/0001-31, protocolou Manifestação de Interesse Privado para formulação de estudos com a finalidade de implementar tecnologias inovadoras e o conceito de Cidades Inteligentes, abrangendo a eficientização de luminárias, a geração de energia por placas fotovoltaicas e infraestrutura de telecomunicação neste município, razão pela qual torna pública a possibilidade de que outros possíveis interessados encaminhem, até o dia 24 de fevereiro de 2025, as suas respectivas propostas alternativas acerca do objeto acima referido, nos termos do Decreto Municipal nº 22/2025, para o seguinte endereço eletrônico: Financas.uniaodospalmares@gmail.com

Paulo Victor Menezes

Secretário Municipal de Finanças

Declaração

Declaração de Destinação de Recursos Orçamentários próprios para a Cultura

DECLARO que o Município de União dos Palmares destinou, para este exercício, recursos orçamentários próprios para a Cultura em montante não inferior à média dos valores consignados nos últimos 3 (três) exercícios, em observância ao exigido pelo §4º do artigo 6º da Lei 14.399/2022 e pelo §6º do artigo 3º do Decreto 11.740/2023; sendo essa exigência uma condição para receber, anualmente, os recursos de que trata a referida Lei.

União dos Palmares – AL 26 de dezembro de 2024

Maria Elizabete de Oliveira Silva

Secretaria Municipal de Cultura

Alterações no PAAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

No dia 23 de julho de 2024, foi publicado no Diário Oficial do Município de União dos Palmares, o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) referente à verba da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) para publicizar as ações a serem executadas.

Conforme originalmente indicado no PAAR, seria destinado R$ 100.000.00 para o Edital de Fomento de Projeto Cultural de Festividades de Cultura Popular. Durante a execução da verba, ficou definido que esse não seria um edital específico, sendo transformado em uma categoria no Edital de Fomento nº 8/2024. Além disso, a categoria em questão teve seu valor diminuído porque o montante total inicialmente previsto inviabilizaria a execução de outros projetos. Sendo assim, a verba repassada para essa categoria foi de R$ 82.300.00. De modo que os demais R$ 17.700,00 foram remanejados para outras categorias desse edital, fazendo com que o número de vagas também fosse alterado, bem como para o Edital de Premiação para Cultura Popular.

O PAAR previa a publicação do Edital de Fomento de Projetos Culturais de Feiras e Exposições, no valor de R$ 33.500,00. Para melhor distribuição dos recursos, essa verba foi remanejada entre as categorias do Edital de Fomento nº 8/2024, fazendo com que o número de vagas também fosse alterado.

No PAAR, foi indicado, de forma equivocada, que o Edital de Premiação para a Cultura Popular seria executado por meio de um chamamento público de fomento. Na verdade, se trata de um chamamento público de premiação. Originalmente o montante total previsto era de R$ 66.500,00. Esse valor foi acrescido, chegando ao total de R$ 71.000.00.

Estava planejado no PAAR a realização de reformas em cinco equipamentos públicos municipais. Ficou definido na execução que o equipamento localizado no Muquém não será mais contemplado e a verba correspondente será remanejada entre os demais quatro equipamentos.

No PAAR, foi indicado, de forma equivocada que seriam adquiridos 9 livros (literatura). Na verdade, serão 376 unidades adquiridas de 14 escritores palmarinos.

No PAAR, foi indicado, de forma equivocada que seriam adquiridos 5 obras (artes plásticas). Serão adquiridos 249 peças artesanais de artesãos da Comunidade Muquém e Palmarina.

O PAAR previa a contratação de 3 pareceristas. Esse quantitativo foi ampliado para 7. Para a busca ativa, ao invés de serem contratados 3 profissionais, foram 5. Foi contratada uma única empresa para os serviços de pareceristas, busca ativa e consultoria.

O PAAR previa contemplar 6 candidaturas no Edital de Premiação de Pontos de Cultura. Na execução, foram definidas 4 vagas para ampliar o valor da premiação.  

Diante disso, a Prefeitura Municipal de União dos Palmares, observando o art. 5º da Instrução Normativa MinC 19/2024, dá publicidade à alteração no seu PAAR da PNAB por meio dessa publicação. 

                                   União dos Palmares/AL, 18 de dezembro de 2024.