LEI MUNICIPAL Nº 1.595/2024, 30 DE JULHO DE 2024.

Considera Patrimônio Cultural Material e Imaterial de União dos Palmares a artesã Dona Irinéia.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida Irinéia Rosa Nunes da Silva, artista ceramista nascida em 7 de janeiro de 1949 no povoado Muquém, como Patrimônio Cultural Imaterial de União dos Palmares, Alagoas.

Art. 2º Considera-se Irinéia Rosa Nunes da Silva como uma das mais destacadas artistas da cerâmica popular brasileira, cujo trabalho se inspira nas memórias de sua vida e na realidade da comunidade quilombola. Suas esculturas retratam animais, presépios e elementos significativos da cultura local, refletindo sua habilidade artística e sua conexão profunda com o barro como meio de expressão.

Art. 3º Reconhece-se a contribuição de Irinéia Rosa Nunes da Silva para a valorização e promoção da cultura quilombola e da arte cerâmica em União dos Palmares e além, através de sua participação em exposições nacionais e internacionais, incluindo a Expo Milão, em 2015.

Art. 4º Irinéia Rosa Nunes da Silva foi reconhecida pelo Governo do Estado de Alagoas como Patrimônio Vivo em 2005, e sua obra continua a ser uma importante referência cultural e artística para União dos Palmares e para o Brasil.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá promover ações de salvaguarda e valorização do legado cultural de Irinéia Rosa Nunes da Silva, incluindo ações educativas, exposições, workshops e outras iniciativas que visem a preservação e promoção de seu trabalho.

Art. 6º Esta lei segue as diretrizes da Lei Ordinária nº 1.549/2024, de 22 de janeiro de 2024.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 30 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.594/2024, 30 DE JULHO DE 2024.

Oficializa o Residencial Villa Jaguaribe, localizado no bairro Jaguaribe, Centro de União dos Palmares/AL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica nomeado oficialmente de Residencial Villa Jaguaribe o logradouro já existente no bairro Jaguaribe, Centro de União dos Palmares/AL.

Art. 2º A localidade supracitada fica no bairro Jaguaribe, Centro, neste município, tendo acesso pela Rua Sanelva Aragão Pereira, próxima à Escola de Enfermagem Nova Dimensão e à Praça do SESI.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 30 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.593/2024, 11 DE JULHO DE 2024.

Autoriza a abertura de um crédito suplementar para atender as dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 138.471,24 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), para atender despesas nas rubricas assim classificadas:

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

DOTAÇÃODESCRIÇÃOVALOR R$
01.0001.01.031.0411.4002ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL138.471,24
3.1.9.0.11.00.00.00.0000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL138.471,24
TOTAL138.471,24

Art. 2º As suplementações no artigo anterior, relativo às dotações, ficam por conta dos recursos oriundos do duodécimo para o exercício corrente, para o pagamento das despesas previstas nas rubricas suplementadas, modificando o art. 4º da Lei Municipal nº 1.544/2024 – LOA/2024.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.592/2024, 11 DE JULHO DE 2024.

Autoriza a criação do Projeto de Atividade IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no orçamento vigente, o Projeto de Atividade da Política Nacional Aldir Blanc no seguinte organograma orçamentário:

13 392 0161 4183 0000 IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 

3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES               100.000,00

3.3.50.43.00 SUBVENCOES SOCIAIS               100.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO                 50.000,00

3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS    200.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA     50.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA         50.000,00

3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS       100.000,00

3.3.50.43.00 SUBVENCOES ECONOMICAS                                                                           50.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                                                 50.000,00

3.3.90.39.16 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMOVEIS                                   50.000,00

Art. 2º Os recursos para implementação desse projeto de atividade serão de origem do Governo Federal, através da Lei Federal nº 14.399/2022, repassados ao Município por meio da Secretaria Municipal de Cultura.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários serão feitos por anulação da dotação:

13 392 0161 4138 0000 APOIO ÀS FESTIVIDADES CÍVICAS, CULTURAIS E TRADICIONAIS

3.3.50.43.00 SUBVENCOES SOCIAIS                                                                                   650.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito orçamentário a partir de 1º de junho de 2024, revogadas disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.591/2024, 11 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a equiparação do piso salarial do cargo de Agente Sanitário – AS aos pisos salariais dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE no Município de União dos Palmares.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica equiparado o piso salarial do cargo de Agente de Vigilância Sanitária aos pisos salariais dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE.

Art. 2º O piso salarial (vencimento) do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias foi estabelecido por meio da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

Art. 3º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, na rubrica orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.590/2024, 11 DE JULHO DE 2024.

Revoga o artigo 2º da Lei Municipal nº 870/1998, que versa sobre a possível reserva de mercado da atividade de mototaxista restrita à Associação dos Mototaxistas de União dos Palmares.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº 870, de 9 de janeiro de 1998, que institui reserva de mercado da atividade de mototaxista restrita aos associados da Associação dos Mototaxistas de União dos Palmares, Alagoas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.589/2024, 3 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre o acompanhamento psicológico e assistencial aos responsáveis por pessoas com deficiência no município de União dos Palmares e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o programa de acompanhamento psicológico e assistencial aos responsáveis por pessoas com deficiência no âmbito do município de União dos Palmares.

Art. 2º O acompanhamento psicológico e assistencial terá como objetivo principal proporcionar apoio emocional e orientação aos responsáveis por pessoas com deficiência, visando auxiliá-las a compreender e lidar com a condição de seus filhos, promovendo a inclusão social e combatendo o estigma e a discriminação.

Art. 3º O acompanhamento psicológico e assistencial será oferecido de forma contínua e gratuita à pessoa com renda de até 2 (dois) salários-mínimos, podendo ser estendido a outros membros da família, conforme necessário.

Art. 4º O programa será coordenado pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, que ficarão responsáveis pela designação de psicólogos e assistentes sociais para realizarem o acompanhamento.

Art. 5º As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º A execução desta lei poderá se dar com celebração de convênios e parcerias com órgãos estaduais, federais, organizações não governamentais e demais entidades interessadas, visando a ampliação e melhoria do programa.

Art. 7º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei, que entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 3 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.575, 10 DE JUNHO DE 2024.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.365/2018 e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 1365, de 1º de novembro de 2018, removendo membros do Poder Público e adicionando membros da Sociedade Civil, passando a ter a seguinte redação:

Art. 3º O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído de maneira paritária por 12 membros, sendo:

  1. 6 (seis) representantes do Poder Público:
  1. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
  2. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação
  3. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
  4. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;
  5. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infância e Juventude;
  6. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo.

II. 6 (seis) representantes da Sociedade Civil:

  1. 1 (um) representante do Artesanato;
  2. 1 (um) representante da Capoeira;
  3. 1 (um) representante de Comunidades Quilombolas;
  4. 1 (um) representante da Música;
  5. 1 (um) representante das Artes Visuais;
  6. 1 (um) representante das Artes Cênicas. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 10 de junho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.574, 10 DE JUNHO DE 2024.

Nomeia a creche localizada no Conjunto Habitacional Newton Pereira de Creche Professora Ericleide Vicente Daniel.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica nomeada de Creche Professora Ericleide Vicente Daniel a creche localizada no Conjunto Habitacional Newton Pereira.

Art. 2º A creche supracitada está localizada no Conjunto Habitacional Newton Pereira, neste Município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 10 de junho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito