DECRETO Nº 028, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Municipal nº 020/2024, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2025, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;

DECRETA:

Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 3 de fevereiro de 2025 (segunda-feira).

Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 30 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 027, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL – CE A QUE SE REFERE O § 1º, ART. 11, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2016 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TCE/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, § 1º, da Resolução Normativa nº 003/2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, com a finalidade de proceder aos levantamentos necessários para conhecimento da realidade orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do Município; 

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial – CE a que se refere o § 1º do art. 11 da Resolução Normativa nº 003/2016 TCE/AL, a ser composta pelos seguintes membros:

I – PATRÍCIA LUÍZA MENEZES, CPF nº 786.169.724-04;

II – PAULO VICTOR MENEZES, CPF nº 108.075.884-40;

III – DALTON MEDEIROS BUARQUE, CPF nº 957.215.764-72;

IV – JOSÉ AUTO CAVALCANTE NETO, CPF nº 043.145.024-28; e

V – ANDRÉA DE ALBUQUERQUE CALHEIROS, CPF nº 050.345.544-02.

§ 1º Poderão ser convidados a integrar a CE, se necessário para o cumprimento de suas finalidades, membros de outros órgãos e entidades dos Poderes Públicos Federais, Estaduais, Municipais e/ou da sociedade civil.

§ 2º Os membros da CE não terão qualquer remuneração pela função e os trabalhos por eles desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.

Art. 2º A Comissão reunir-se-á ordinariamente nas dependências da sede da Prefeitura, e, extraordinariamente, em qualquer outro local e data a ser definido pelos membros do referido colegiado.

Art. 3º A Comissão elaborará o parecer técnico conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhando-o ao Prefeito para atendimento da Resolução referida no art. 1º.

Art. 4º Os casos não previstos neste decreto serão solucionados pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 30 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 025, DE 6 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.542/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal, o qual determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; 

CONSIDERANDO o atendimento ao mandamento imposto pela Lei Complementar nº 101/2000, no que estabelece, entre outros, os limites de gastos com a despesa de pessoal, em especial no art. 19, inciso III, e no art. 20, inciso III, alínea b;

CONSIDERANDO a impossibilidade de interrupção dos serviços públicos essenciais, e que é dever legal do Administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos;

CONSIDERANDO que as providências ora adotadas visam melhor adequar essas situações à realidade econômico-financeira do Município de União dos Palmares, sem prejuízo da prestação de serviços da coletividade;

CONSIDERANDO a competência privativa do Prefeito nos termos do art. 49, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 1.542, de 20 de dezembro de 2023, que versa sobre aumento de subsídios dos agentes políticos, exclusivamente no âmbito do Poder Executivo Municipal, mantendo-se a base anterior à sanção da referida lei.

Art. 2º A suspensão terá prazo de 3 (três) meses, a partir da publicação deste decreto, podendo ser prorrogada por igual período.

Art. 3º Na hipótese de, findo o prazo estabelecido no art. 2º, constatar-se aumento de arrecadação ou estabilização financeira das contas públicas municipais, ficará revogado o prazo fixado, sendo repostos os efeitos da Lei nº 1.542/2023.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 6 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 014, DE 3 DE JANEIRO DE 2025.

OUTORGA PODERES E ATRIBUIÇÕES BANCÁRIAS AO SECRETÁRIO DE FINANÇAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições do art. 51 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções típicas nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos, sendo o ordenador de despesa, desta feita, responsável pelos atos praticados com os recursos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado PAULO VICTOR DE OLIVEIRA GOMES MENEZES, CPF nº 108.075.884-40, Secretário Municipal de Finanças, a representar junto ao Banco BRADESCO – União dos Palmares, localizado à Rua Cel. José Bezerra Montenegro, 95, Centro, nesta cidade, subscrevendo em conjunto com o Prefeito José Iran Menezes da Silva Júnior, com poderes para: a) abrir, movimentar e encerrar contas de depósito; b) autorizar cobrança; c) utilizar o crédito aberto na forma e condições; d) receber, passar recibo e dar quitação; e) autorizar débito em conta relativo a operações; f) solicitar saldos, extratos e comprovantes; g) efetuar resgates/aplicações financeiras; h) efetuar transferências/pagamentos por qualquer meio; i) cadastrar, alterar e desbloquear senhas; j) efetuar saques em conta corrente/poupança; k) liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro; l) consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos; m) efetuar transferência para mesma titularidade; n) consultar obrigações do débito direto autorizado; o) receber ordens de pagamento; p) liberar arquivos de pagamentos; q) emitir comprovantes de serviço de câmbio e comércio e r) consultar saldo/extrato de depósitos judiciais.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 3 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 013, DE 3 DE JANEIRO DE 2025.

OUTORGA PODERES E ATRIBUIÇÕES BANCÁRIAS À SECRETÁRIA DE CULTURA.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições do art. 51 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções típicas nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos, sendo o ordenador de despesa, desta feita, responsável pelos atos praticados com os recursos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 740.537.874-91, Secretária Municipal de Cultura, a representar junto ao Banco do Brasil – Agência União dos Palmares, localizada à Avenida Monsenhor Clóvis Duarte, 100, Centro, nesta cidade, subscrevendo em conjunto com o Prefeito José Iran Menezes da Silva Júnior, com poderes para: a) abrir, movimentar e encerrar contas de depósito; b) autorizar cobrança; c) utilizar o crédito aberto na forma e condições; d) receber, passar recibo e dar quitação; e) autorizar débito em conta relativo a operações; f) solicitar saldos, extratos e comprovantes; g) efetuar resgates/aplicações financeiras; h) efetuar transferências/pagamentos por qualquer meio; i) cadastrar, alterar e desbloquear senhas; j) efetuar saques em conta corrente/poupança; k) liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro; l) consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos; m) efetuar transferência para mesma titularidade; n) consultar obrigações do débito direto autorizado; o) receber ordens de pagamento; p) liberar arquivos de pagamentos; q) emitir comprovantes de serviço de câmbio e comércio e r) consultar saldo/extrato de depósitos judiciais.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 3 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 012, DE 3 DE JANEIRO DE 2025.

OUTORGA PODERES E ATRIBUIÇÕES BANCÁRIAS AO COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições do art. 51 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções típicas nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos, sendo o ordenador de despesa, desta feita, responsável pelos atos praticados com os recursos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado EDMAR PEIXOTO DE OLIVEIRA, CPF nº 063.587.924-74, Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, a representar junto ao Banco do Brasil – Agência União dos Palmares, localizada à Avenida Monsenhor Clóvis Duarte, 100, Centro, nesta cidade, subscrevendo em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, com poderes para: a) abrir, movimentar e encerrar contas de depósito; b) autorizar cobrança; c) utilizar o crédito aberto na forma e condições; d) receber, passar recibo e dar quitação; e) autorizar débito em conta relativo a operações; f) solicitar saldos, extratos e comprovantes; g) efetuar resgates/aplicações financeiras; h) efetuar transferências/pagamentos por qualquer meio; i) cadastrar, alterar e desbloquear senhas; j) efetuar saques em conta corrente/poupança; k) liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro; l) consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos; m) efetuar transferência para mesma titularidade; n) consultar obrigações do débito direto autorizado; o) receber ordens de pagamento; p) liberar arquivos de pagamentos; q) emitir comprovantes de serviço de câmbio e comércio e r) consultar saldo/extrato de depósitos judiciais.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 3 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 011, DE 3 DE JANEIRO DE 2025.

OUTORGA PODERES E ATRIBUIÇÕES BANCÁRIAS AO COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições do art. 51 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções típicas nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos, sendo o ordenador de despesa, desta feita, responsável pelos atos praticados com os recursos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado EDMAR PEIXOTO DE OLIVEIRA, CPF nº 063.587.924-74, Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, a representar junto à Caixa Econômica Federal – Agência Quilombo dos Palmares, localizada à Praça Jorge de Lima, 12, Centro, nesta cidade, subscrevendo em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, com poderes para: a) abrir, movimentar e encerrar contas de depósito; b) autorizar cobrança; c) utilizar o crédito aberto na forma e condições; d) receber, passar recibo e dar quitação; e) autorizar débito em conta relativo a operações; f) solicitar saldos, extratos e comprovantes; g) efetuar resgates/aplicações financeiras; h) efetuar transferências/pagamentos por qualquer meio; i) cadastrar, alterar e desbloquear senhas; j) efetuar saques em conta corrente/poupança; k) liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro; l) consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos; m) efetuar transferência para mesma titularidade; n) consultar obrigações do débito direto autorizado; o) receber ordens de pagamento; p) liberar arquivos de pagamentos; q) emitir comprovantes de serviço de câmbio e comércio e r) consultar saldo/extrato de depósitos judiciais.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 3 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 010, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

DETERMINA A SUSPENSÃO DE GRATIFICAÇÃO, HORA EXTRA, REDUÇÃO DE TRABALHO, CORTE DE DIÁRIAS, MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES, ESTIPULAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, sobretudo o art. 19, inciso III, que dispõe que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, num total de 60% (sessenta por cento) para os municípios; 

CONSIDERANDO a necessidade de disposição do horário de funcionamento dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de União dos Palmares, estabelecendo normas de frequência, assiduidade e pontualidade dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes administrativos financeiros para que a municipalidade não incorra em inobservância das Legislações aplicadas, sobretudo para que se evitem a paralisação de serviços essenciais e demais prejuízos ocasionados pela escassez de recursos públicos;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas temporariamente as concessões e pagamentos:

I – de gratificações concedidas sem lei que a autorizem;

II – de horas extras concedidas a servidores;

III – de diárias de servidores efetivos e comissionados, exceto aquelas autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º Os servidores atingidos por este decreto poderão ingressar com requerimento administrativo acompanhado de todos os documentos que comprovem o direito adquirido, assegurando, assim, o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Parágrafo único. Os pedidos serão analisados pela Procuradoria Geral do Município, juntamente com a Secretaria Municipal Geral de Administração, cuja decisão do Prefeito será proferida dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O horário de funcionamento dos órgãos da Administração Direta e Indireta, ressalvados os casos em que legislação específica estabeleça, será das 8 às 13 horas para atendimento do público em geral e realização de expedientes internos, com vistas a diminuição das despesas com água, luz, telefone e demais despesas administrativas.

§ 1º Não haverá expediente das 13 às 17, ressalvados os casos especificados no presente Decreto.

§ 2º Não se aplica o disposto neste artigo às unidades escolares de ensino municipal por existência de horário de funcionamento correspondente ao calendário escolar estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º Excetuam-se as unidades de saúde que atendem em regime de urgência/emergência por se tratar de aplicação de regime de plantão ou em horário diferenciado por determinação legal; 

§ 4º Excluem-se, também, os servidores da Guarda Municipal por se tratar de regime de escala.

Art. 4º A jornada de trabalho do servidor público municipal deverá, impreterivelmente, obedecer a respectiva carga horária estabelecida no ato da nomeação ou em ato posterior, ressalvados os casos em que legislação específica estabeleça, sob pena de processo administrativo disciplinar.

Parágrafo único. Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento do público ou trabalho no período noturno, o servidor deverá cumprir a jornada de trabalho estipulada em escala que não acarrete horas extras.

Art. 5º Todos os servidores terão a frequência controlada por meio de registro individual de servidor através de folha de ponto, conforme modelo adotado em cada Secretaria.

§ 1º O acompanhamento será exercido pelo Setor de Recursos Humanos de cada Secretaria que distribuirá, mensalmente, às chefias imediatas dos diversos setores da pasta, as folhas individuais de frequência dos servidores.

§ 2º Em caso de inexistência de Setor de Recursos Humanos em determinada Secretaria Municipal, caberá a Secretaria de Administração a distribuição das folhas individuais de frequência às chefias imediatas.

§ 3º O registro, na folha individual de frequência, deverá corresponder ao horário real de chegada e saída do servidor, sob pena de abertura de procedimento administrativo em desfavor do servidor responsável pelo controle.

§ 4º As regras previstas neste artigo não se aplicam às unidades administrativas que possuem ponto eletrônico.

Art. 6º O (s) servidor (es) responsável (is) pelo controle deverá (ão) encaminhar o relatório simplificado das faltas injustificadas, até o último dia de cada mês ao respectivo setor de elaboração de folha de pagamento da pasta a qual está vinculado, para efeito de descontos.

§ 1º Em caso de inexistência de setor de folha de pagamento em determinada Secretaria Municipal, o relatório simplificado aludido deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Administração. 

§ 2º Até o quinto dia útil do mês subsequente, o (s) servidor (es) responsável (is) pelo controle de ponto deverá(ao) enviar a folha de individual de frequência de todos os servidores controlados ao (a) respectivo (a) Secretário (a) Municipal vinculado.

Art. 7º Sempre que estiver impedido de comparecer ao serviço, o servidor deverá comunicar ao Superior Hierárquico no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de registro de ausência não justificada.

Art. 8º Fica vedado o transporte e custeio de movimentação de servidores entre as Secretarias Municipais e os setores de trabalhos com fins de diminuição de gastos com veículos e combustíveis, salvo com autorização expressa do Secretário Municipal vinculado.

Art. 9º  A Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração, deverá reorganizar imediatamente as linhas de transporte escolar de modo a otimizar o serviço público em questão com o menor dispêndio possível.

Art. 10 Os casos não previstos neste decreto serão solucionados pelos Secretários Municipais com autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.

Art. 11 Em caso de descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto, os servidores envolvidos na aplicação serão submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos.

Art. 12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 2 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito