DECRETOS
DECRETO N° 11/2024, 11 DE SETEMBRO DE 2024.
DECRETO Nº 07/2024, 20 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre outorga de poderes e atribuições ao Coordenador do Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 49 e 51;
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções típicas nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos, sendo o ordenador de despesa responsável pelos atos praticados com os recursos públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o senhor EDMAR PEIXOTO DE OLIVEIRA, CPF nº 063.587.924-74, Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, a representar junto ao BANCO DO BRASIL – Agência União dos Palmares, localizada à Av. Monsenhor Clóvis Duarte, 100, Centro, nesta cidade, subscrevendo em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, com poderes para: abrir, movimentar e encerrar contas de depósito; autorizar cobrança; utilizar o crédito aberto na forma e condições; receber, passar recibo e dar quitação; autorizar débito em conta relativo a operações; solicitar saldos, extratos e comprovantes; efetuar resgates e aplicações financeiras; efetuar transferências e pagamentos por qualquer meio; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques em conta corrente e poupança; liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro; consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos; efetuar transferência para mesma titularidade; consultar obrigações do débito direto autorizado; receber ordens de pagamento; liberar arquivos de pagamentos; emitir comprovantes e serviço de câmbio e comércio e consultar saldo/extrato de depósitos judiciais.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 20 de junho de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
DECRETO Nº 06/2024, 20 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre outorga de poderes e atribuições ao Coordenador do Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 49 e 51;
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções típicas nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos, sendo o ordenador de despesa responsável pelos atos praticados com os recursos públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o senhor EDMAR PEIXOTO DE OLIVEIRA, CPF nº 063.587.924-74, Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, a representar junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agência Quilombo dos Palmares, localizada à Praça Jorge de Lima, 12, Centro, nesta cidade, subscrevendo em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, com poderes para: abrir, movimentar e encerrar contas de depósito; autorizar cobrança; utilizar o crédito aberto na forma e condições; receber, passar recibo e dar quitação; autorizar débito em conta relativo a operações; solicitar saldos, extratos e comprovantes; efetuar resgates e aplicações financeiras; efetuar transferências e pagamentos por qualquer meio; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques em conta corrente e poupança; liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro; consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos; efetuar transferência para mesma titularidade; consultar obrigações do débito direto autorizado; receber ordens de pagamento; liberar arquivos de pagamentos; emitir comprovantes e serviço de câmbio e comércio e consultar saldo/extrato de depósitos judiciais.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 20 de junho de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
DECRETO Nº 05/2024, 24 DE MAIO DE 2024.
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas no dia 31 de maio de 2024.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 031/2023, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2024, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;
DECRETA:
Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 31 de maio de 2024 (sexta-feira).
Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como: serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 24 de maio de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
DECRETO N° 04/2024, 6 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre Política Municipal de Educação em Tempo Integral na Rede Municipal de Educação de União dos Palmares e dá outras providências.
DECRETO Nº 03/2024, 12 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Maria Augusta Duarte Sarmento e adota outras providências.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização e adequação legal da referida unidade escolar;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade de ensino denominada Escola Municipal Maria Augusta Duarte Sarmento, localizada na Rua Ulisses Guimarães, Bairro Nossa Senhora das Dores, Zona Urbana deste Município.
Art. 2º A unidade de ensino objeto do artigo 1º atenderá à educação básica nas etapas: Educação Infantil; Ensino Fundamental nos anos iniciais; e Educação de Jovens e Adultos no primeiro segmento.
Art. 3º Este decreto possui efeitos retroativos a 1º de março de 2013, para todos os fins e direitos, visando convalidar estudos e ações já implementadas na unidade de ensino.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 12 de março de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
DECRETO Nº 02/2024, 12 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a criação do Centro Educacional Infantil Professora Josefa Selma Oliveira de Souza e adota outras providências.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o atendimento da demanda existente para Educação Infantil no Distrito Rocha Cavalcante;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro Educacional Infantil Professora Josefa Selma Oliveira de Souza, localizado no Conjunto Conceição Lyra II, Distrito Rocha Cavalcante, Zona Rural deste Município.
Art. 2º A unidade de ensino objeto do artigo 1º atenderá à educação infantil.
Art. 3º Este decreto possui efeitos retroativos a 12 de outubro de 2023, para todos os fins e direitos.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 12 de março de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
DECRETO Nº 01/2024, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Institui o Comitê Gestor da Escuta Especializada e Depoimento Especial no âmbito do Município de União dos Palmares, Alagoas.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece a garantia direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, promovendo atendimento protegido e especializado para realização de denúncias;
CONSIDERANDO a instauração de Procedimento Administrativo (MP nº 09.2024.00000203-3) por parte do Promotor de Justiça da Infância e Juventude de União dos Palmares, com vistas a fiscalizar o cumprimento da Lei nº 13.431/2017, após reunião realizada entre os órgãos municipais responsáveis pela garantia de direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO, por fim, que o Comitê ora instituído possui função primordial de estabelecer fluxos operacionais para atuação eficaz dos órgãos de proteção, alinhado às diretrizes da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e Adolescente e da Lei nº 13.431/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Escuta Especializada e Depoimento Especial do Município de União dos Palmares, Alagoas, passando, a partir desta data, a ser constituído pelos seguintes membros:
- WEDJA MARIA RODRIGUES ALVES DE QUEIROZ – Secretaria de Educação;
- BARBARA KETHRE SANTOS FIGUEREDO – Secretaria de Inf. e Juventude;
- MACIELY ALVES FELICIANO – Secretaria de Saúde;
- PRISCILA MIZAEL NOVAES – Secretaria de Assistência Social;
- MARCIA FERNANDA GOMES PEREIRA – Secretaria de Assistência Social;
- ALINE SILVANA BENTO – Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente;
- ANDERSON AUSTREGÉSILO DE ATAYDE SILVA – Conselho Tutelar;
- NICOLLY AQUINO DA SILVA – Núcleo de Cidadania de Adolescentes;
- LUCAS SACHSIDA CARNEIRO – Ministério Público;
- EDVANICE CORREIA DE SOUZA – Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 28 de fevereiro de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
DECRETO N° 31, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais para o exercício de 2024, define os pontos facultativos nas repartições públicas do Poder Executivo de União dos Palmares, e dá outras providências.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 49, IV;
CONSIDERANDO os feriados nacionais e pontos facultativos declarados pelas Leis Federais nº 662/1949, nº 6.802/1980, nº 9.093/1995, nº 9.335/1996, 10.607/2002 e 14.759/2023;
CONSIDERANDO os feriados estaduais instituídos pelas Leis Estaduais nº 5.508/1993, nº 5.509/1993, nº 5.724/1995 e nº 7.530/2013;
CONSIDERANDO os feriados municipais de que tratam as Leis Municipais nº 327/1967, nº 336/1967, nº 617/1982 e nº 1.182/2010;
DECRETA:
Art. 1º São feriados e pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo de União dos Palmares, Alagoas, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); II – 2 de fevereiro, Festividades da Padroeira (feriado municipal); III – 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); IV – 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); V – 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo); VI – 28 de março, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo); VII – 29 de março, Sexta-Feira da Paixão (feriado municipal); VIII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); IX – 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional); X – 30 de maio, Corpus Christi (feriado municipal); XI – 24 de junho, São João (feriado estadual); XII – 29 de junho, São Pedro (feriado estadual); XIII – 22 de julho, Santa Maria Madalena (feriado municipal) XIV – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); XV – 16 de setembro, Emancipação de Alagoas (feriado estadual); XVI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XVII – 13 de outubro, Emancipação de União dos Palmares (feriado municipal); XVIII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo); XIX – 2 de novembro, Finados (feriado nacional); XX – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); XXI – 20 de novembro, Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional); XXII – 30 de novembro, Dia do Evangélico (feriado estadual); XXIII – 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal); e XXIV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos expressos no caput do art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais das áreas de sua competência, no cumprimento dos feriados e pontos facultativos.
Art. 3º Eventuais determinações acerca de pontos facultativos e medidas para o transcorrer dos feriados serão editadas em decreto posterior.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL ZUMBI DOS PALMARES, em União dos Palmares, 29 de dezembro de 2023, 193º da Emancipação Política e 135º da República.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito