O Prefeito de União dos Palmares, no uso de suas atribuições estatutárias e com fundamento no artigo 49 da Lei 8.666/93, torna público a revogação do Pregão Eletrônico n° 31/2023, cujo objeto é o registro de preços para a futura e eventual prestação de serviço de acesso à internet banda larga, via fibra óptica, por conveniência administrativa, tendo em vista as alterações no Termo de Referência.
União dos Palmares/AL, 18 de janeiro de 2024.
Areski Dâmara de Omena Freitas Junior
Prefeito