O Prefeito de União dos Palmares, no uso de suas atribuições estatutárias e com fundamento no artigo 71 da Lei 14.133/21, torna público a revogação da Concorrência n° 90001/2024, cujo objeto é contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de construção de unidade de ensino municipal, devido a fato superveniente devidamente comprovado nos autos.
União dos Palmares/AL, 06 de junho de 2024.
Areski Dâmara de Omena Freitas Junior
Prefeito