ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES
RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 02/2021
O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo honorários contratuais na ordem de 20% (vinte por cento) do proveito econômico da demanda, ou seja, R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado decorrente da recuperação das diferenças que não foram repassadas ao Município.
EXTRATO DE CONTRATO N° 02/2021 – IL
CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: PONTES, MARINHO E VASCONCELLOS ADVOGADOS, CNPJ: 23.856.827/0001-05. OBJETO: prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria de natureza singular, objetivando o pagamento das diferenças resultantes do valor anual mínimo por aluno (VAMA) relativas ao FUNDEB, por inobservância do piso mínimo fixado nacionalmente em 2006 no âmbito do FUNDEF. Valor: honorários contratuais na ordem de 20% (vinte por cento) do proveito econômico da demanda, ou seja, R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado decorrente da recuperação das diferenças que não foram repassadas ao Município. Data de assinatura: 25/05/2021. Vigência: 60 (sessenta) meses.
Areski Damara de Omena Freitas Junior
Prefeito