ESTABELECE A MARGEM CONSIGNÁVEL PARA OPERAÇÕES FACULTATIVAS DE EMPRÉSTIMO NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos da Constituição Federal, art. 30, I;
CONSIDERANDO a ausência de previsão legal em âmbito municipal acerca do percentual de consignação para empréstimos aos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO as baixas taxas de juros praticadas pela instituição financeira Caixa Econômica Federal nesta modalidade de crédito, bem como o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos ou em comissão da Prefeitura Municipal, de suas autarquias e da Câmara Municipal, além dos que se acham contratados por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, sendo:
I – 40 % (quarenta por cento) destinados à margem normal para empréstimos consignados;
II – 5 % (cinco por cento) destinados exclusivamente a:
- amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
- utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
Art. 2º A adesão ao empréstimo consignado por parte dos servidores públicos é de livre e espontânea iniciativa, não havendo qualquer obrigatoriedade ou imposição por parte do Município.
Parágrafo único. O Município, de igual modo o Prefeito, não se responsabiliza pelas decisões individuais dos servidores relacionadas à contratação do referido crédito ou por eventuais encargos decorrentes.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, 6 de janeiro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR
Prefeito