DECRETO Nº 024, DE 6 DE JANEIRO DE 2025.

ESTABELECE A MARGEM CONSIGNÁVEL PARA OPERAÇÕES FACULTATIVAS DE EMPRÉSTIMO NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos da Constituição Federal, art. 30, I;

CONSIDERANDO a ausência de previsão legal em âmbito municipal acerca do percentual de consignação para empréstimos aos servidores públicos desta municipalidade; 

CONSIDERANDO as baixas taxas de juros praticadas pela instituição financeira Caixa Econômica Federal nesta modalidade de crédito, bem como o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos ou em comissão da Prefeitura Municipal, de suas autarquias e da Câmara Municipal, além dos que se acham contratados por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, sendo:

I – 40 % (quarenta por cento) destinados à margem normal para empréstimos consignados;

II – 5 % (cinco por cento) destinados exclusivamente a:

  1. amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
  2. utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito.

Art. 2º A adesão ao empréstimo consignado por parte dos servidores públicos é de livre e espontânea iniciativa, não havendo qualquer obrigatoriedade ou imposição por parte do Município.

Parágrafo único. O Município, de igual modo o Prefeito, não se responsabiliza pelas decisões individuais dos servidores relacionadas à contratação do referido crédito ou por eventuais encargos decorrentes.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 6 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

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