Nomeia de Conjunto Residencial Maria das Graças Lopes Correia o atual Conjunto Conceição Lira II, localizado no Bairro Várzea Grande.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica nomeado de Conjunto Residencial Maria das Graças Lopes Correia o atual Conjunto Conceição Lira II, localizado no Bairro Várzea Grande.
Art. 2º O conjunto supracitado fica localizado no Bairro Várzea Grande, Município de União dos Palmares, às margens da BR-104.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 29 de outubro de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito