Dá nome ao bairro conhecido por Conjunto Nova Esperança, bem como especifica sua localização, e adota outras providências.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Bairro Nova Esperança o conjunto localizado a 2,5 km (dois quilômetros e quinhentos metros) do Centro da cidade de União dos Palmares, à margem esquerda da Avenida Juvenal Mendonça, sentido Conjunto Habitacional Newton Pereira, o qual limita-se da seguinte forma:
- em frente, olhando-se de fora para dentro, com Avenida Juvenal Mendonça;
- à esquerda com Bairro Santa Maria Madalena;
- à direita com Posto Serra da Laje e BR-104;
- de fundos com Serra da Laje, onde está situada a estátua da padroeira da cidade, Santa Maria Madalena.
Parágrafo único. O citado conjunto é atualmente composto por cerca de 2.500 (duas mil e quinhentas) residências e possui cerca de 27 (vinte e sete) ruas e 11 (onze) avenidas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 8 de agosto de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito