Dispõe sobre a correção inflacionada salarial dos servidores da Secretaria Municipal Geral de Administração de União dos Palmares e dá outras providências.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam corrigidos os vencimentos dos servidores da Secretaria Municipal de Geral Administração de União dos Palmares, Alagoas, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado do ano, sendo aplicado da seguinte forma: 7% (sete por cento) a ser aplicado à categoria especificada acima, sendo aplicado no mês de abril de 2024, sem retroagir.
Art. 2º O alinhamento aos vencimentos de que trata o artigo 1º será implantado a partir da aprovação e publicação desta lei.
Art. 3º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, em rubricas orçamentárias específicas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 2 de abril de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito