O Prefeito de União dos Palmares, no uso de suas atribuições estatutárias e com fundamento no artigo 49 da Lei 8.666/93, bem como nas justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Urbanização, Habitação e Obras Públicas, torna público a revogação da Concorrência Pública n° 03/2022, cujo objeto é o recapeamento asfáltico de ruas, por razões de interesse público.
União dos Palmares/AL, 20 de setembro de 2022.
Areski Dâmara de Omena Freitas Junior
Prefeito