Em 13 de setembro de 2022, às dez horas, na Prefeitura Municipal de União dos Palmares, reuniram-se os presentes para análise dos documentos apresentados para a habitação das empresas participantes da Concorrência Pública n° 06/2022, para serviços de melhorias habitacionais. Após análise técnica, foi declarado o seguinte resultado:
MIRAMAR CONSTRUTORA LTDA – INABILITADA, pois a empresa se encontra IRREGULAR neste município, conforme CRO constante dos autos.
CONSTRUTORA TERRA NORDESTE EIRELI – INABILITADA, pois a empresa apresentou CRO em desconformidade.
PIMENTEL ENGENHARIA LTDA – INABILITADA, pois não apresentou o total de 9.000m² de pintura. Os atestados somavam apenas 7.601m². Os demais itens foram atendidos.
MA PIRES FERREIRA ENGENHARIA EPP – HABILITADA, apresentou documentação e atestados condizentes com a exigência do edital.
PONTUAL ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – HABILITADA, apresentou documentação e atestados condizentes com a exigência do edital.
VEGAS CONSTRUÇÃO CIVIL E LOCAÇÕES LTDA – HABILITADA, apresentou documentação e atestados condizentes com a exigência do edital.
PERFIL ENGENHARIA EIRELI – HABILITADA, HABILITADA, apresentou documentação e atestados condizentes com a exigência do edital.
WESCLEY DA SILVA OLIVEIRA EIRELI – HABILITADA, apresentou documentação e atestados condizentes com a exigência do edital.
De acordo com o inciso I do art. 109 da Lei 8.666/93, fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação deste resultado na imprensa oficial para a interposição de recursos, e desde já estabelecido o dia 23 de setembro de 2022 para a continuação do certame, às 10h00min no mesmo endereço constante do edital.
Amanda Santos de Oliveira
Presidente da CPL