DELEGA COMPETÊNCIA À DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE DEFERIMENTO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8, III, art. 57, I, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 91, II, da Lei Municipal nº 1.341/2017 – Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficiência à análise e ao trâmite dos pedidos de isenção e imunidade tributária;
CONSIDERANDO que compete ao Departamento de Arrecadação e Fiscalização a análise técnica dos requerimentos de isenção e imunidade apresentados pelos contribuintes municipais;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência que rege a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à VANESSA CARNEIRO GONÇALVES, CPF nº 064.746.724-04, Diretora do Departamento de Arrecadação e Fiscalização, a competência para subscrever, em nome do Município de União dos Palmares, os Termos de Deferimento de Isenção e Imunidade Tributária, nos casos em que a isenção/imunidade estiverem devidamente fundamentadas na legislação municipal vigente.
Art. 2º Os atos praticados com fundamento nesta delegação deverão observar integralmente os requisitos legais aplicáveis, devendo ser formalmente registrados nos respectivos processos administrativos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, 7 de abril de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito