DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO – DE DA GUARDA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Mês: fevereiro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.622, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO LOCALIZADO NO BAIRRO NOSSA SENHORA DAS DORES AO GOVERNO DE ALAGOAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 34 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com doação ao GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS da área de 600m² (seiscentos metros quadrados), terreno pertencente à propriedade do Município de União dos Palmares, na Rua São José, bairro Nossa Senhora das Dores, com medidas: 20m (vinte metros) de frente; 20m (vinte metros) de fundo; 30m (trinta metros) do lado esquerdo e 30m (trinta metros) do lado direito; a fim de corresponder a uma área de extensão apropriada para implantação de um CEU da Cultura, neste Município.
Art. 2º A gestão, conservação, controle, fiscalização e cobrança de tributos do CEU da Cultura será de responsabilidade do Município de União dos Palmares.
Art. 3º Deverão constar no instrumento público pertinente os encargos, o prazo máximo para construção do CEU da Cultura e a cláusula de retrocessão.
Art. 4º O imóvel motivo desta lei não poderá ser utilizado para outros fins.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.621, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
INSTITUI O PROGRAMA DE BOLSAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA PROFISSIONALIZANTE E DE IDIOMAS NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 34 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Bolsas de Formação Continuada Profissionalizante e de Idiomas – PROFISSIONALIZAUNIÃO em União dos Palmares, Alagoas, política pública de incentivo à formação profissional do corpo docente do Município, corpo discente e de munícipes enquadrados em programas sociais de baixa renda, mediante a oferta de bolsas de estudos em cursos profissionalizantes e de idiomas junto a instituições conveniadas ou contratadas pelo Poder Público, na forma da Lei de Licitações e Contratos.
Art. 2º O Programa de Bolsas de Formação Continuada Profissionalizante e de Idiomas PROFISSIONALIZAUNIÃO tem por objetivos, devendo os cursos serem preferencialmente presenciais, de acordo com os Editais:
I – melhorar a qualificação do corpo docente do Município, elevando o nível técnico dos professores;
II – auxiliar na formação profissional do corpo docente;
III – incentivar a melhoria do ensino, adaptando às novas tecnologias os alunos da rede pública de ensino, oportunizando o ensino de língua estrangeira;
IV – garantir desenvolvimento social por meio de cursos profissionalizantes, proporcionando à população de União dos Palmares acesso a ensino de qualidade para o mercado de trabalho e incentivando o empreendedorismo e a criação de renda e emprego.
Art. 3º Para ser beneficiário do PROFISSIONALIZAUNIÃO de que trata esta lei, os beneficiários deverão comprovar:
I – ser residente do Município de União dos Palmares;
II – comprovar renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos ou renda per capita familiar que não ultrapasse 70% (setenta por cento) do salário mínimo, nos casos das bolsas para a comunidade;
III – comprovar ter cursado todo o Ensino Médio e Fundamental em escolas de União dos Palmares, no caso dos cursos profissionalizantes;
IV – estar cursando ensino médio ou fundamental, no caso das bolsas para alunos;
V – ser professor efetivo ou contratado da Rede Pública do Município de União dos Palmares, no caso das bolsas para o corpo docente.”
Art. 4º Fica instituída a Comissão Executiva do Programa PROFISSIONALIZAUNIÃO com a seguinte composição:
I – O Secretário Municipal de Educação;
II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
III – 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
IV – 1 (um) representante da sociedade civil.
§ 1º Não haverá remuneração pecuniária aos membros titulares e suplentes da Comissão Executiva do Programa PROFISSIONALIZAUNIÃO.
§ 2º O Presidente da Comissão Executiva será o Secretário Municipal de Educação.
§ 3º A nomeação dos membros da Comissão Executiva do Programa será feita através de portaria do Chefe do Executivo Municipal.
Art 5º São atribuições da Comissão Executiva do Programa PROFISSIONALIZAUNIÃO:
I – supervisionar o programa;
II – dar assessoramento técnico e administrativo na implantação, execução acompanhamento e avaliação do Programa;
III – avaliar procedimentos de execução do programa, instituindo as medidas de fiscalização, ajustamento e aperfeiçoamento, com elaboração de normas complementares, se necessário;
IV – elaborar relatórios de avaliação e resultados, encaminhando-os para conhecimento do Chefe do Poder Executivo Municipal;
V – elaborar minutas de editais referentes ao programa, submetendo-as à aprovação final do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VI – regulamentar e avaliar as solicitações de suspensão das bolsas e as transferências dos bolsistas de Instituições e de cursos.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão Executiva designará um de seus membros para desempenhar as funções de Secretário Executivo.
Art. 6º A Comissão poderá solicitar, ou até mesmo exigir, se necessário, a documentação referente aos beneficiários, que terão a obrigatoriedade de atender toda e qualquer solicitação.
Art. 7º A Comissão Executiva publicará, em conformidade com a legislação pertinente, o edital de abertura de inscrição para o Programa PROFISSIONALIZAUNIÃO, elaborado pela mesma e aprovado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 8º O processo seletivo será realizado por meio de edital de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, devendo obrigatoriamente obedecer aos princípios da administração pública e as seguintes etapas:
I – formação da Comissão Executiva;
II – elaboração e divulgação do edital simplificado;
III – inscrição gratuita mediante apresentação dos documentos exigidos no próprio Edital;
IV – análise dos documentos apresentados (deverá ser realizada pela Comissão Executiva).
Parágrafo único. Serão desclassificados os candidatos que não apresentarem os documentos conforme ordena o edital.
Art. 9º O valor da bolsa do Programa PROFISSIONALIZAUNIÃO será obtido por meio de termo de referência quando da contratação e de acordo com a Lei de Licitações e Contratos, devendo ser observados os princípios da economicidade e eficiência e a maior vantajosidade para a Administração.
Art. 10 As bolsas do PROFISSIONALIZAUNIÃO serão renovadas ao final de cada semestre letivo ou anualmente, de acordo com o programa de cada curso, desde que obedecidas exigências previstas nesta lei, ficando a cargo do Chefe do Poder Executivo, e mediante disponibilização de recurso, a prestação do auxílio.
Parágrafo único. O aluno contemplado com a bolsa deverá frequentar assiduamente as aulas, com mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, e apresentar comprovação de desempenho mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento, sob pena de cancelamento da bolsa.
Art. 11 Para a execução do PROFISSIONALIZAUNIÃO poderão ser utilizados recursos próprios da Secretaria de Assistência Social ou de Educação, inclusive federais, desde que atendidos os requisitos legais, inclusive a utilização de pregão eletrônico, se for o caso.
Art. 12º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 074, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 10/2024, celebrado entre o Ministério Público do Estado de Alagoas e o Município de União dos Palmares, visando a cessão de servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO, também, as disposições da Lei Municipal nº 1.072/2006 – Regime Jurídico Único dos Servidores Estatutários do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Ceder a servidora MICHELLE REGINA ALVES PEREIRA, CPF nº 062.330.654-96, matrícula 4750, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer suas funções junto ao Ministério Público do Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, 24 de fevereiro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 073, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DA CÂMARA INTERSECRETARIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.567/2024, que estabelece os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, nos termos da Lei Federal nº 11.346/2006;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato bienal de 27 de fevereiro de 2025 a 27 de fevereiro de 2027, passando, a partir desta data, a ser constituído com os seguintes membros:
- Representantes do poder público
- Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Lais Andressa da Conceição Oliveira
Suplente: Alane Cabral Menezes de Oliveira
- Secretaria Municipal de Educação
Titular: Mônica Tenório de Souza
Suplente: Simony Diniz de Almeida
- Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Daniele Galdino
Suplente: Kiriane Cecília da Silva
- Secretaria Municipal de Agricultura
Titular: Marcus Luiz Marques da Silva
Suplente: Everton dos Santos Souza
- Representantes da sociedade civil
- Assentamento Quilombo dos Palmares
Titular: Simone da Silva Freitas
Suplente: Tarciana Lima do Nascimento
- Associação dos Remanescentes do Quilombo Muquém
Titular: Marcos Adriano da Silva Nunes
Suplente: Maria Edileuza da Silva Nunes
- Fundação Rosa Mística
Titular: José Leandro de Lima
Suplente: Denize Maria Reginalda da Silva
- Associação dos Deficientes Físicos de União dos Palmares – ADEFUP
Titular: Manoel Simeão Moreira
Suplente: José Francelino da Silva
- Federação das Associações Pestalozzi de Alagoas
Titular: Aline Silvana Bento
Suplente: Marilene Nobre
- Associação dos Moradores do Bairro Nova Esperança
Titular: Zenildo Ferreira da Silva
Suplente: Benedita Maria Teixeira da Silva
- Casa do Idoso Santo Antônio
Titular: Ana Paula Moura de Melo Silva
Suplente: Lucileide de Vasconcelos Torres
- Instituto FRATEA
Titular: Maria Edjane Galvão da Silva
Suplente: Iranilda Maria dos Santos
Art. 2º Nomear a Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de União dos Palmares:
- LAIS ANDRESSA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, Secretaria de Assistência Social;
- MÔNICA TENÓRIO DE SOUZA, Secretaria de Educação;
- DANIELE GALDINO, Secretaria de Saúde;
- ELENILDA DOS SANTOS SILVA, Secretaria de Agricultura.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, 24 de fevereiro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 072, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 841/1995, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e suas alterações pela Lei Municipal nº 1.000/2003;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato bienal de 27 de fevereiro de 2025 a 27 de fevereiro de 2027, passando, a partir desta data, a ser constituído pelos seguintes membros:
- Representantes governamentais
- Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Terezinha Márcia Silva Alves Cavalcanti
Suplente: Barnabel Bezerra da Silva
- Secretaria Municipal de Educação
Titular: Mirley da Silva Diniz
Suplente: Wedja Maria Rodrigues Alves de Queiroz
- Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Maria Felix
Suplente: Ana Paula Frota Vergeth de Sirqueira
- Representantes da sociedade civil
- Profissionais do SUAS
Titular: Marcia Fernandes Gomes Pereira
Suplente: Jéssica Albuquerque
- Entidades prestadoras de serviços
Titular: Manoel Simeão Moreira – Associação dos Deficientes Físicos de União dos Palmares
Suplente: Aline Silvana Bento – Federação das Associações Pestalozzi
- Organizações de usuários
Titular: John Francys Lee Vital – Associação do Bairro Roberto Correia de Araújo
Suplente: Vanessa Correia do Nascimento – Associação Regional de Defesa da Mulher
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, 24 de fevereiro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.620, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS QUANTO AOS ITENS 7.02 E 7.05 DA LISTA DE SERVIÇOS; SOBRE A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ARTIGO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; SOBRE ISENÇÕES FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 34 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 133 da Lei Municipal nº 1.341/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 133 Na prestação dos serviços referentes aos itens 7.02 e 7.05 da lista constante do art. 121, a base de cálculo é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados em separado, com a comprovação da incidência do ICMS.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá disciplinar em Decreto formas complementares de controle e operacionalidade do disposto neste artigo. ”
Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao artigo 216 da Lei Municipal nº 1341/2017:
§ 5º Na transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica para fins de integralização de capital social, será observada a imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI até o limite do valor do capital social a ser integralizado, nos termos do art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, regulamentado pelo Tema 796 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.
I – Caso o valor dos bens ou direitos transmitidos exceda o valor do capital social integralizado, incidirá o ITBI sobre a diferença entre o valor dos bens ou direitos transmitidos e o valor efetivo do capital integralizado.
II – Para fins de apuração do disposto no inciso I, será utilizada avaliação específica realizada por profissional competente.
Art. 3º Ficam criados a Seção X e os artigos 296-A e 296-B na Lei Municipal nº 1341/2017:
SEÇÃO X
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO
POR ESTAÇÃO RÁDIO BASE (ERB)
Art. 296-A O fato gerador da Taxa de Fiscalização do Uso e Ocupação do Solo por Estação Rádio Base (ERB) decorre do exercício do poder de polícia do Município para fiscalizar o cumprimento das normas locais relacionadas à saúde, sossego público, higiene, segurança, costumes, moralidade e ordem, conforme previsto nas posturas municipais.
Art. 296-B A taxa será calculada de acordo com a tabela abaixo:
Código CNAE (2.3) | Descrição da Atividade | Valor (R$) |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada – STFC | R$ 14.000,00 |
6110-8/02 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT | R$ 14.000,00 |
6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia – SCM | R$ 8.000,00 |
6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente | R$ 14.000,00 |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular | R$ 14.000,00 |
Art. 4º Os incisos VI e VII do artigo 191 da Lei Municipal nº 1341/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 191 ………………………………………………
…………………………………….
VI – os imóveis nos quais um de seus integrantes seja portador de neoplasia maligna, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e paralisante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefrologia grave, síndrome da imunodeficiência adquirida, fibrose cística e autismo;
VII – Imóveis pertencentes a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos na data do lançamento, desde que seja o único imóvel de sua propriedade e possua área de até 200 metros quadrados.
Art. 5º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 262 da Lei Municipal nº 1341/2017:
Art. 262 ………………………………………………
…………………………………….
Parágrafo único. Ficam isentos da taxa referida nesta seção os feirantes.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 20 de fevereiro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.619, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA N° 1.615/2024, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DE UNIÃO DOS PALMARES, NOS TERMOS QUE MENCIONA.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 34 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera os incisos III, IV e IX, do art. 4º da Lei Municipal n° 1.615/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º…………..
…………….
III – realizar os pagamentos;
IV – assinar as transferências financeiras e ordens bancárias;
…
IX – firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo Municipal de Educação. ”
Art. 2º Acresce o parágrafo único ao art. 4º da Lei Municipal n° 1.615/2024, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os balancetes e os balanços levantados pela Secretaria Municipal de Educação serão encaminhados, dentro do prazo e na forma prevista pela legislação pertinente, ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretaria Municipal de Finanças, acompanhados de demonstrativos analíticos e do saldo da conta financeira.
Art. 3º Acresce o parágrafo único ao art. 8º da Lei Municipal n° 1.615/2024, com a seguinte redação:
Parágrafo único. As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de Educação se processarão mediante termo de fomento, convênios, contratos, acordos, ajuste e/ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 20 de fevereiro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
RESULTADO FINAL DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE UNIÃO DOS PALMARES
PORTARIA Nº 071-C, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
CONCEDE LICENÇA COM VENCIMENTOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.072/2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários de União dos Palmares;
CONSIDERANDO o atestado médico comprobatório de seu cônjuge, juntado aos autos do Processo Administrativo nº 1001021800202025, com parecer jurídico favorável da Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença a MARIA IVANEIDE CEDRINS DE LIMA, CPF nº 786.962.244-34, matrícula nº 4895, servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal de Educação, por motivo de doença em pessoa de sua família.
Art. 2º O período da licença será de 60 (sessenta) dias, com início em 20 de fevereiro de 2025 e término em 21 de abril de 2025, devendo a servidora apresentar-se para retornar às atividades laborais.
Parágrafo único. A servidora continuará a receber, sem prejuízo, seus vencimentos mensais durante o período explicitado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, 20 de fevereiro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito