PORTARIA Nº 051, DE 6 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CMDCA.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal e o art. 13 da Lei Municipal nº 1.492/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA AUXILIADORA DE LIMA, CPF nº 420.572.134-04, ao cargo de Secretária Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 6 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 025, DE 6 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.542/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal, o qual determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; 

CONSIDERANDO o atendimento ao mandamento imposto pela Lei Complementar nº 101/2000, no que estabelece, entre outros, os limites de gastos com a despesa de pessoal, em especial no art. 19, inciso III, e no art. 20, inciso III, alínea b;

CONSIDERANDO a impossibilidade de interrupção dos serviços públicos essenciais, e que é dever legal do Administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos;

CONSIDERANDO que as providências ora adotadas visam melhor adequar essas situações à realidade econômico-financeira do Município de União dos Palmares, sem prejuízo da prestação de serviços da coletividade;

CONSIDERANDO a competência privativa do Prefeito nos termos do art. 49, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 1.542, de 20 de dezembro de 2023, que versa sobre aumento de subsídios dos agentes políticos, exclusivamente no âmbito do Poder Executivo Municipal, mantendo-se a base anterior à sanção da referida lei.

Art. 2º A suspensão terá prazo de 3 (três) meses, a partir da publicação deste decreto, podendo ser prorrogada por igual período.

Art. 3º Na hipótese de, findo o prazo estabelecido no art. 2º, constatar-se aumento de arrecadação ou estabilização financeira das contas públicas municipais, ficará revogado o prazo fixado, sendo repostos os efeitos da Lei nº 1.542/2023.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 6 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 024, DE 6 DE JANEIRO DE 2025.

ESTABELECE A MARGEM CONSIGNÁVEL PARA OPERAÇÕES FACULTATIVAS DE EMPRÉSTIMO NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos da Constituição Federal, art. 30, I;

CONSIDERANDO a ausência de previsão legal em âmbito municipal acerca do percentual de consignação para empréstimos aos servidores públicos desta municipalidade; 

CONSIDERANDO as baixas taxas de juros praticadas pela instituição financeira Caixa Econômica Federal nesta modalidade de crédito, bem como o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos ou em comissão da Prefeitura Municipal, de suas autarquias e da Câmara Municipal, além dos que se acham contratados por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, sendo:

I – 40 % (quarenta por cento) destinados à margem normal para empréstimos consignados;

II – 5 % (cinco por cento) destinados exclusivamente a:

  1. amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
  2. utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito.

Art. 2º A adesão ao empréstimo consignado por parte dos servidores públicos é de livre e espontânea iniciativa, não havendo qualquer obrigatoriedade ou imposição por parte do Município.

Parágrafo único. O Município, de igual modo o Prefeito, não se responsabiliza pelas decisões individuais dos servidores relacionadas à contratação do referido crédito ou por eventuais encargos decorrentes.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 6 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 050, DE 6 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CHEFE DE SETOR NA GUARDA MUNICIPAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOSÉ MARCOS DA SILVA GOMES, CPF nº 842.021.734-49, para exercer o cargo de Chefe do Setor Administrativo da Guarda Municipal – CCVII.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 6 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 049, DE 6 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CHEFE DE SETOR NA GUARDA MUNICIPAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear EDSON ANTONIO BARBOSA, CPF nº 058.322.944-28, para exercer o cargo de Chefe do Setor Operacional da Guarda Municipal – CCVII.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 6 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 048, DE 6 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE ASSESSORA NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LARISSA MICKAELLY BEZERRA DE MELO, CPF nº 133.324.024-45, para exercer o cargo de Assessora da Secretaria Municipal de Assistência Social – CCVII.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 6 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 047, DE 6 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE ASSESSOR NO GABINETE DO PREFEITO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ADEILDO LOPES DA SILVA, CPF nº 594.472.654-72, para exercer o cargo de Assessor do Gabinete do Prefeito – CCVII.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 6 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 045, DE 6 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal, e os arts. 12, 13 e 14 da Lei Municipal nº 1.229/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Designar MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 740.537.874-91, Secretária Municipal de Cultura, como Gestora do Fundo Municipal de Cultura de União dos Palmares – FMCUP.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 6 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito