RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 58/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo para prestação de serviços profissionais de assessoria jurídica no tocante ao ajuizamento de 04 (quatro) ações judiciais, perante a Justiça Estadual, as quais terão com parte autora o Município de União dos Palmares e como parte ré a concessionária de serviços públicos Verde Ambiental Alagoas S.A, em favor da empresa Lins, Duarte & Gazzaneo Advocacia, inscrita no CNPJ nº 48.099.744/0001-31.

EXTRATO DE CONTRATO N° 63/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: Lins, Duarte & Gazzaneo Advocacia, CNPJ: 48.099.744/0001-31.

OBJETO: prestação de serviços profissionais de assessoria jurídica no tocante ao ajuizamento de 04 (quatro) ações judiciais, perante a Justiça Estadual, as quais terão com parte autora o Município de União dos Palmares e como parte ré a concessionária de serviços públicos Verde Ambiental Alagoas S.A.

VALOR: Os honorários são de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por ação, para a propositura e acompanhamento judicial integral.

Data de assinatura: 03/07/2024.

Vigência: 12 (doze) meses.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

PORTARIA Nº 63/2024, 5 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre nomeação de servidor para exercer cargo em comissão.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor AGAPPYO DE BRITO CRISPIM, CPF nº 097.634.754-73, para exercer o cargo em comissão de Coordenador da Central de Programas Sociais – Cadastro Único da Secretaria Municipal de Assistência Social, símbolo CCXIV, a partir desta data, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 5 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 62/2024, 5 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo em comissão.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o senhor MARCOS JONAS DA SILVA, CPF nº 054.656.594-83, do cargo em comissão de Coordenador da Central de Programas Sociais – Cadastro Único da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir desta data, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 5 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 61/2024, 5 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo em comissão.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o senhor DJAIR LUCENA DE ARAÚJO NETO, CPF nº 016.085.734-19, do cargo em comissão de Assessor Técnico Especial I, a partir desta data, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 5 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

Aviso de Licitação – UASG 982885

Concorrência n° 90004/2024. Objeto:  contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de pavimentação da estrada da Sementeira. Data: 22/07/2024, às 09h00min. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br. Editais disponíveis também na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, no site https://uniaodospalmares.al.gov.br/ e e-mail licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Areski Dâmara de Omena Freitas Junior

Prefeito

PORTARIA Nº 60/2024, 4 DE JULHO DE 2024.

Nomeia o Conselho Municipal de Educação de União dos Palmares, Alagoas.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.500, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a gestão democrática do sistema de ensino público municipal e reformula o Conselho Municipal de Educação, revogando a Lei Municipal nº 1.010/2003; 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Conselho Municipal de Educação de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato quadrienal de 4 de julho de 2024 a 4 de julho de 2028, passando, a partir desta data, a ser constituído com os seguintes membros:

  1. Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Aparecida Ambrósio

Suplente: Jussara Lima Monteiro

Titular: Mônica Maria de Andrade Lima

Suplente: Gersiana Barros Aguiar

Titular: Maria Madalena da Silva

Suplente: Karina Thais Rodrigues de Oliveira

Titular: Wedja Maria Rodrigues Alves de Queiroz

Suplente: Mirley da Silva Diniz

Titular: Ana Cláudia Miranda de Souza Almeida

Suplente: Jidaldo de Araújo

Titular: Dianele Marques da Silva Ferreira

Suplente: Rita de Cassia Nunes da Silva

  1. Representantes do Poder Legislativo Municipal

Titular: Manoel Messias da Silva

Suplente: José Leonardo da Silva

Titular: Miriam Aureliano dos Santos

Suplente: Valdemir Silva Lopes

  1. Representantes dos Trabalhadores da Educação

Titular: Rafael Wanderley Macário da Silva

Suplente: Cícera Santos da Silva

Titular: Rozenilda Serafim da Silva Ferreira

Suplente: Kleber Alexandre de Almeida

  1. Representantes dos Pais de Alunos

Titular: Roseilda Virginio da Silva (Escola Mário Gomes de Barros)

Suplente: Mariana Maria da Silva (Escola Mário Gomes de Barros)

Titular: Lais Layanne Albuquerque Rodrigues (Escola Laura Pereira)

Suplente: Josenilda Silva de Melo (Escola Laura Pereira)

  1. Representantes dos Estudantes

Titular: Luciene Lourenço dos Santos (Escola Jairo Correia Viana)

Suplente: Suely Oliveira Martins (Escola Jairo Correia Viana)

Titular: Maria Elisangela da Silva (Escola Jairo Correia Viana)

Suplente: Célia Aparecida da Silva Lima (Escola Jairo Correia Viana)

  1. Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Titular: Diego Guilherme Calixto

Suplente: Manoel Simeão Moreira

  1. Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social

Titular: Riqueline Gomes da Silva

Suplente: Juliana Jacinto

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 4 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 59/2024, 3 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo em comissão.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o senhor LUIZ FERREIRA DE ARAÚJO NETO, CPF nº 041.780.524-11, do cargo em comissão de Coordenador de Protocolo da Secretaria Municipal Geral de Administração, a partir desta data, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 3 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 58/2024, 3 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo em comissão.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o senhor LUCAS JOSÉ DE SIQUEIRA PAES BEZERRA, CPF nº 136.649.074-69, do cargo em comissão de Gerente Administrativo de UBS da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 3 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.589/2024, 3 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre o acompanhamento psicológico e assistencial aos responsáveis por pessoas com deficiência no município de União dos Palmares e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o programa de acompanhamento psicológico e assistencial aos responsáveis por pessoas com deficiência no âmbito do município de União dos Palmares.

Art. 2º O acompanhamento psicológico e assistencial terá como objetivo principal proporcionar apoio emocional e orientação aos responsáveis por pessoas com deficiência, visando auxiliá-las a compreender e lidar com a condição de seus filhos, promovendo a inclusão social e combatendo o estigma e a discriminação.

Art. 3º O acompanhamento psicológico e assistencial será oferecido de forma contínua e gratuita à pessoa com renda de até 2 (dois) salários-mínimos, podendo ser estendido a outros membros da família, conforme necessário.

Art. 4º O programa será coordenado pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, que ficarão responsáveis pela designação de psicólogos e assistentes sociais para realizarem o acompanhamento.

Art. 5º As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º A execução desta lei poderá se dar com celebração de convênios e parcerias com órgãos estaduais, federais, organizações não governamentais e demais entidades interessadas, visando a ampliação e melhoria do programa.

Art. 7º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei, que entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 3 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito