Autoriza a abertura de um crédito suplementar para atender as dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 138.471,24 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), para atender despesas nas rubricas assim classificadas:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
01.0001.01.031.0411.4002 | ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL | 138.471,24 |
3.1.9.0.11.00.00.00.0000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL | 138.471,24 |
TOTAL | 138.471,24 |
Art. 2º As suplementações no artigo anterior, relativo às dotações, ficam por conta dos recursos oriundos do duodécimo para o exercício corrente, para o pagamento das despesas previstas nas rubricas suplementadas, modificando o art. 4º da Lei Municipal nº 1.544/2024 – LOA/2024.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 11 de julho de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito