LEI MUNICIPAL Nº 1.593/2024, 11 DE JULHO DE 2024.

Autoriza a abertura de um crédito suplementar para atender as dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 138.471,24 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), para atender despesas nas rubricas assim classificadas:

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

DOTAÇÃODESCRIÇÃOVALOR R$
01.0001.01.031.0411.4002ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL138.471,24
3.1.9.0.11.00.00.00.0000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL138.471,24
TOTAL138.471,24

Art. 2º As suplementações no artigo anterior, relativo às dotações, ficam por conta dos recursos oriundos do duodécimo para o exercício corrente, para o pagamento das despesas previstas nas rubricas suplementadas, modificando o art. 4º da Lei Municipal nº 1.544/2024 – LOA/2024.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.592/2024, 11 DE JULHO DE 2024.

Autoriza a criação do Projeto de Atividade IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no orçamento vigente, o Projeto de Atividade da Política Nacional Aldir Blanc no seguinte organograma orçamentário:

13 392 0161 4183 0000 IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 

3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES               100.000,00

3.3.50.43.00 SUBVENCOES SOCIAIS               100.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO                 50.000,00

3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS    200.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA     50.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA         50.000,00

3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS       100.000,00

3.3.50.43.00 SUBVENCOES ECONOMICAS                                                                           50.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                                                 50.000,00

3.3.90.39.16 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMOVEIS                                   50.000,00

Art. 2º Os recursos para implementação desse projeto de atividade serão de origem do Governo Federal, através da Lei Federal nº 14.399/2022, repassados ao Município por meio da Secretaria Municipal de Cultura.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários serão feitos por anulação da dotação:

13 392 0161 4138 0000 APOIO ÀS FESTIVIDADES CÍVICAS, CULTURAIS E TRADICIONAIS

3.3.50.43.00 SUBVENCOES SOCIAIS                                                                                   650.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito orçamentário a partir de 1º de junho de 2024, revogadas disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.591/2024, 11 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a equiparação do piso salarial do cargo de Agente Sanitário – AS aos pisos salariais dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE no Município de União dos Palmares.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica equiparado o piso salarial do cargo de Agente de Vigilância Sanitária aos pisos salariais dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE.

Art. 2º O piso salarial (vencimento) do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias foi estabelecido por meio da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

Art. 3º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, na rubrica orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.590/2024, 11 DE JULHO DE 2024.

Revoga o artigo 2º da Lei Municipal nº 870/1998, que versa sobre a possível reserva de mercado da atividade de mototaxista restrita à Associação dos Mototaxistas de União dos Palmares.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº 870, de 9 de janeiro de 1998, que institui reserva de mercado da atividade de mototaxista restrita aos associados da Associação dos Mototaxistas de União dos Palmares, Alagoas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 67/2024, 10 DE JULHO DE 2024.

Nomeia o Conselho Municipal de Política Cultural de União dos Palmares, Alagoas.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.123, de 23 de dezembro de 2008, que cria o Conselho Municipal de Cultura de União dos Palmares, e suas alterações pela Lei Municipal nº 1.365/2018 e Lei Municipal nº 1.575/2024; 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Conselho Municipal de Política Cultural de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato bienal de 11 de julho de 2024 a 11 de julho de 2026, passando, a partir desta data, a ser constituído com os seguintes membros:

  1. Representantes do Poder Público
  • Secretaria Municipal de Cultura

Titular: Maria Elizabete de Oliveira Silva

Suplente: Marcos Antonio Leite Pimentel

  • Secretaria Municipal de Educação

Titular: Jidaldo de Araújo

Suplente: Cícera Marceli de Barros Silva

  • Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Whollancy Rodrigues da Silva

Suplente: Samires Candido Ulisses

  • Secretaria Municipal de Infância e Juventude

Titular: Matheus Lopes da Silva

Suplente: Nathan Lins Vieira

  • Secretaria Municipal de Esportes

Titular: Edimilson da Silva

Suplente: Jonas Henrique Gomes da Silva

  • Secretaria Municipal de Turismo

Titular: Izabel Helena Padilha Maia Gomes

Suplente: João Paulo Farias de Oliveira

  1. Representantes da Sociedade Civil
  • Artesanato

Titular: Socorro Josefa da Conceição

Suplente: Silvia Maria Batista da Silva

  • Capoeira

Titular: Cesar José Oliveira Silva

Suplente: Severino Feitosa

  • Comunidade Quilombola

Titular: Maria das Dores de Oliveira Cavalcante

Suplente: Fabiana Silva Costa

  • Música

Titular: Kegio Quirino da Silva

Suplente: Diego Rafael de Souza Sarmento

  • Artes Visuais

Titular: Ana Lorena Nascimento Paiva

Suplente: Magno Messias de Melo Pires

  • Artes Cênicas

Titular: Cleidson Alan Cardoso da Silva

Suplente: Eves Silvestre da Silva

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 10 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito