LEI MUNICIPAL Nº 1.589/2024, 3 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre o acompanhamento psicológico e assistencial aos responsáveis por pessoas com deficiência no município de União dos Palmares e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o programa de acompanhamento psicológico e assistencial aos responsáveis por pessoas com deficiência no âmbito do município de União dos Palmares.

Art. 2º O acompanhamento psicológico e assistencial terá como objetivo principal proporcionar apoio emocional e orientação aos responsáveis por pessoas com deficiência, visando auxiliá-las a compreender e lidar com a condição de seus filhos, promovendo a inclusão social e combatendo o estigma e a discriminação.

Art. 3º O acompanhamento psicológico e assistencial será oferecido de forma contínua e gratuita à pessoa com renda de até 2 (dois) salários-mínimos, podendo ser estendido a outros membros da família, conforme necessário.

Art. 4º O programa será coordenado pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, que ficarão responsáveis pela designação de psicólogos e assistentes sociais para realizarem o acompanhamento.

Art. 5º As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º A execução desta lei poderá se dar com celebração de convênios e parcerias com órgãos estaduais, federais, organizações não governamentais e demais entidades interessadas, visando a ampliação e melhoria do programa.

Art. 7º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei, que entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 3 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 57-A/2024, 3 DE JULHO DE 2024.

Designa o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos e Proteção da Pessoa Idosa de União dos Palmares, Alagoas.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.100, de 13 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Municipal dos Direitos e Proteção da Pessoa Idosa e suas alterações pela Lei Municipal nº 1.546/2024; 

CONSIDERANDO a ata da reunião ordinária realizada pelo referido Conselho, lavrada em 2 de julho de 2024, na qual consta a designação do novo Presidente do órgão;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o senhor JOSÉ LEANDRO DE LIMA, CPF nº 088.437.674-53, como Presidente do Conselho Municipal dos Direitos e Proteção da Pessoa Idosa de União dos Palmares, Alagoas, conforme deliberação dos membros do referido órgão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 3 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 57/2024, 2 DE JULHO DE 2024.

Nomeia o Conselho Municipal dos Direitos e Proteção da Pessoa Idosa de União dos Palmares, Alagoas.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.100, de 13 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Municipal dos Direitos e Proteção da Pessoa Idosa e suas alterações pela Lei Municipal nº 1.546/2024; 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Conselho Municipal dos Direitos e Proteção da Pessoa Idosa de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato bienal a contar da data de publicação desta portaria, passando, portanto, a ser constituído com os seguintes membros:

  1. Representantes de órgãos ou entidades governamentais
  • Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Sandro da Costa Melo

Suplente: Juliana Carolayne Ferreira da Silva

  • Secretaria Municipal de Educação

Titular: Aparecida Ambrósio

Suplente: Wanessa Lúcia da Silva

  • Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Dayanne Honório Diniz

Suplente: Maciely Alves Feliciano

  • Secretaria Municipal Geral de Administração

Titular: Lucilene Paulo da Silva

Suplente: Adhara Ferreira dos Santos

  1. Representantes de órgãos ou entidades não-governamentais
  • Abrigo Santo Antônio

Titular: Ana Paula Moura de Melo Silva

Suplente: Lucileide do Nascimento Torres

  • Associação Regional de Defesa dos Direitos da Mulher

Titular: Josefa Maria Guarda

Suplente: Maria de Figueiredo Silva

  • Associação dos Deficientes Físicos de União dos Palmares – ADEFUP

Titular: Edna Merencio

Suplente: José Francelino da Silva

  • Fundação Rosa Mística

Titular: José Leandro de Lima

Suplente: Denize Maria Reginalda da Silva

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 2 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito