Aviso de Licitação

A Prefeitura de União dos Palmares informa a abertura da Concorrência nº 90002/2024, para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços remanescentes de terraplenagem, pavimentação, sinalização e drenagem de águas pluviais do terceiro acesso a cidade. Data: 16/07/2024, às 09h00min. Editais Disponíveis na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, no sítio www.uniaodospalmares.al.gov.br ou ainda pelo e-mail licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Amanda Santos de Oliveira

Agente de Contratação

DECRETO Nº 07/2024, 20 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre outorga de poderes e atribuições ao Coordenador do Fundo Municipal de Saúde.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 49 e 51;

CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções típicas nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos, sendo o ordenador de despesa responsável pelos atos praticados com os recursos públicos;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o senhor EDMAR PEIXOTO DE OLIVEIRA, CPF nº 063.587.924-74, Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, a representar junto ao BANCO DO BRASIL – Agência União dos Palmares, localizada à Av. Monsenhor Clóvis Duarte, 100, Centro, nesta cidade, subscrevendo em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, com poderes para: abrir, movimentar e encerrar contas de depósito; autorizar cobrança; utilizar o crédito aberto na forma e condições; receber, passar recibo e dar quitação; autorizar débito em conta relativo a operações; solicitar saldos, extratos e comprovantes; efetuar resgates e aplicações financeiras; efetuar transferências e pagamentos por qualquer meio; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques em conta corrente e poupança; liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro; consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos; efetuar transferência para mesma titularidade; consultar obrigações do débito direto autorizado; receber ordens de pagamento; liberar arquivos de pagamentos; emitir comprovantes e serviço de câmbio e comércio e consultar saldo/extrato de depósitos judiciais.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 20 de junho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 06/2024, 20 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre outorga de poderes e atribuições ao Coordenador do Fundo Municipal de Saúde.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 49 e 51;

CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções típicas nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos, sendo o ordenador de despesa responsável pelos atos praticados com os recursos públicos;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o senhor EDMAR PEIXOTO DE OLIVEIRA, CPF nº 063.587.924-74, Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, a representar junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agência Quilombo dos Palmares, localizada à Praça Jorge de Lima, 12, Centro, nesta cidade, subscrevendo em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, com poderes para: abrir, movimentar e encerrar contas de depósito; autorizar cobrança; utilizar o crédito aberto na forma e condições; receber, passar recibo e dar quitação; autorizar débito em conta relativo a operações; solicitar saldos, extratos e comprovantes; efetuar resgates e aplicações financeiras; efetuar transferências e pagamentos por qualquer meio; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques em conta corrente e poupança; liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro; consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos; efetuar transferência para mesma titularidade; consultar obrigações do débito direto autorizado; receber ordens de pagamento; liberar arquivos de pagamentos; emitir comprovantes e serviço de câmbio e comércio e consultar saldo/extrato de depósitos judiciais.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 20 de junho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 54/2024, 20 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre nomeação de servidor para exercer cargo em comissão.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor EDMAR PEIXOTO DE OLIVEIRA, CPF nº 063.587.924-74, para exercer o cargo em comissão de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de União dos Palmares, símbolo CCII-A, a partir desta data, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 20 de junho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 53/2024, 20 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo em comissão.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o senhor JOSÉ AFONSO DE CARVALHO FERREIRA DANTAS LINS, CPF nº 029.202.914-40, do cargo em comissão de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de União dos Palmares, a partir desta data, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 20 de junho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 52/2024, 14 DE JUNHO DE 2024.

Cria o Comitê de Gestão Hídrica do Município de União dos Palmares.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se regular os contratos e fiscalizar a correta execução de obras e serviços realizados pelas concessionárias de abastecimento de água e esgoto com atuação neste Município;

RESOLVE:

Art. 1º Criar, no âmbito do Município de União dos Palmares, Alagoas, o Comitê Municipal de Gestão Hídrica de União dos Palmares.

Art. 2º Compete ao Comitê fiscalizar os serviços prestados pelas concessionárias de abastecimento de água e esgoto em território municipal, de forma a garantir a qualidade e eficiência do serviço fornecido à população.

Art. 3º Ficam nomeados os seguintes servidores para comporem o Comitê Municipal de Gestão Hídrica:

  1. EDEMIR TOURINHO DE MORAES – presidente;
  2. ANDERSON MATEUS VENTURA – governo;
  3. ALLAN BELARMINO SOARES – governo;
  4. MARCOS JONAS DA SILVA – governo;
  5. WALLYSSON HENRIQUE OLIVEIRA PINO – sociedade civil;
  6. MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA – sociedade civil;
  7. JADIRSON TORRES DE LIMA – sociedade civil;
  8. ADELINO ANGELO DA SILVA – técnico em saneamento;
  9. JANDYLSON VASCONCELOS GOMES – Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 14 de junho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.575, 10 DE JUNHO DE 2024.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.365/2018 e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 1365, de 1º de novembro de 2018, removendo membros do Poder Público e adicionando membros da Sociedade Civil, passando a ter a seguinte redação:

Art. 3º O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído de maneira paritária por 12 membros, sendo:

  1. 6 (seis) representantes do Poder Público:
  1. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
  2. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação
  3. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
  4. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;
  5. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infância e Juventude;
  6. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo.

II. 6 (seis) representantes da Sociedade Civil:

  1. 1 (um) representante do Artesanato;
  2. 1 (um) representante da Capoeira;
  3. 1 (um) representante de Comunidades Quilombolas;
  4. 1 (um) representante da Música;
  5. 1 (um) representante das Artes Visuais;
  6. 1 (um) representante das Artes Cênicas. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 10 de junho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito