RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 39/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo para prestação de serviços profissionais de assessoria jurídica no tocante ao ajuizamento de uma Ação contra a União Federal a fim de proceder com a restituição do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes dos pagamentos a qualquer título realizados pelo respectivo Município de União dos Palmares/AL, em favor da empresa DANIEL QUEIROGA GOMES – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 40.196.112/0001-84.

EXTRATO DE CONTRATO N° 39/2024 – IL

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: DANIEL QUEIROGA GOMES – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 40.196.112/0001-84. OBJETO: prestação de serviços profissionais de assessoria jurídica no tocante ao ajuizamento de uma Ação contra a União Federal a fim de proceder com a restituição do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes dos pagamentos a qualquer título realizados pelo respectivo Município de União dos Palmares/AL. Valor: importando os honorários, por critério de produtividade, como forma de cálculo da remuneração, atendendo-se a base de apuração de que a cada R$ 1.000,00 (mil reais) dos valores financeiros auferidos em decorrência deste contrato será devido ao proponente o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo devidos, após o repasse dos mesmos aos cofres do município, sejam eles valores atrasados ou atualizados. Data de assinatura: 25/04/2024. Vigência: 12 (doze) meses.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito