Aviso de Licitação

ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

Aviso de Licitação

Concorrência n° 90001/2024. Objeto:  contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de construção de unidade de ensino municipal. Data: 17/06/2024, às 09h00min. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br. Editais disponíveis também na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, no site https://uniaodospalmares.al.gov.br/ e e-mail licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Areski Dâmara de Omena Freitas Junior

Prefeito

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material educativo e pedagógico.

PEDIDO DE COTAÇÃO: 01/2024.

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação.

Maiores informações e pedido de Termo de Referência no Setor de Compras da Secretaria de Educação, situado na Praça Basiliano Sarmento, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, CEP: 57.800-000, Fone (82) 3281-2120, E-mail: compras.pmup@hotmail.com.

Prazo para recebimento de propostas: 03 (três) dias úteis a partir desta publicação.

Mac David Gonçalves dos Santos

Setor de Compras

DECRETO Nº 05/2024, 24 DE MAIO DE 2024.

Decreta ponto facultativo nas repartições públicas no dia 31 de maio de 2024.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 031/2023, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2024, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;

DECRETA:

Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 31 de maio de 2024 (sexta-feira).

Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como: serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 24 de maio de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito