LEI MUNICIPAL Nº 1.552/2024, 8 DE FEVEREIRO DE 2024.

Considera Patrimônio Cultural Material e Imaterial de União dos Palmares o bloco carnavalesco Franga da Madrugada.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerado como Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial do Município de União dos Palmares o bloco carnavalesco Franga da Madrugada, tendo em vista sua importância na preservação das tradições culturais locais e sua contribuição para a identidade cultural da comunidade.

Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se o bloco carnavalesco Franga da Madrugada como um elemento representativo da tradição popular, envolvendo tanto aspectos materiais, como trajes e adereços, quanto imateriais, como músicas, danças e práticas tradicionais associadas ao evento.

Art. 3º O Poder Executivo, em conjunto com órgãos competentes e a participação da comunidade, promoverá ações para preservar, promover e transmitir o conhecimento sobre o bloco carnavalesco Franga da Madrugada, garantindo sua continuidade e valorização ao longo do tempo.

Art. 4º Ficam estabelecidos incentivos e parcerias com entidades culturais, organizações não governamentais e demais interessados, visando à promoção de atividades culturais relacionadas ao bloco de rua Franga da Madrugada.

Art. 5º Esta lei segue as diretrizes da Lei Ordinária nº 1.549/2024, de 22 de janeiro de 2024.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de fevereiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.551/2024, 8 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre nomeação da sede da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT de União dos Palmares de Moacir Ferreira de Lima.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica nomeada a sede da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT de União dos Palmares de Moacir Ferreira de Lima.

Art. 2º A sede supracitada está localizada no Centro deste Município, especificamente na Travessa Boa Vista, nº 99.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de fevereiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.550/2024, 8 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nomeia de Praça Mário Guimarães Cardoso a praça localizada no bairro Morada das Árvores e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica nomeada de Praça Mário Guimarães Cardoso a praça localizada no bairro Morada das Árvores.

Art. 2º A praça supracitada está situada no bairro Morada das Árvores, neste Município, nas proximidades da Associação Atlética Banco do Brasil – AABB, bairro popularmente conhecido também como Terra Cavada.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de fevereiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito