DECRETO Nº 01/2024, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Institui o Comitê Gestor da Escuta Especializada e Depoimento Especial no âmbito do Município de União dos Palmares, Alagoas.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece a garantia direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, promovendo atendimento protegido e especializado para realização de denúncias; 

CONSIDERANDO a instauração de Procedimento Administrativo (MP nº 09.2024.00000203-3) por parte do Promotor de Justiça da Infância e Juventude de União dos Palmares, com vistas a fiscalizar o cumprimento da Lei nº 13.431/2017, após reunião realizada entre os órgãos municipais responsáveis pela garantia de direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO, por fim, que o Comitê ora instituído possui função primordial de estabelecer fluxos operacionais para atuação eficaz dos órgãos de proteção, alinhado às diretrizes da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e Adolescente e da Lei nº 13.431/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Escuta Especializada e Depoimento Especial do Município de União dos Palmares, Alagoas, passando, a partir desta data, a ser constituído pelos seguintes membros: 

  1. WEDJA MARIA RODRIGUES ALVES DE QUEIROZ – Secretaria de Educação;
  2. BARBARA KETHRE SANTOS FIGUEREDO – Secretaria de Inf. e Juventude;
  3. MACIELY ALVES FELICIANO – Secretaria de Saúde;
  4. PRISCILA MIZAEL NOVAES – Secretaria de Assistência Social;
  5. MARCIA FERNANDA GOMES PEREIRA – Secretaria de Assistência Social;
  6. ALINE SILVANA BENTO – Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente;
  7. ANDERSON AUSTREGÉSILO DE ATAYDE SILVA – Conselho Tutelar;
  8. NICOLLY AQUINO DA SILVA – Núcleo de Cidadania de Adolescentes;
  9. LUCAS SACHSIDA CARNEIRO – Ministério Público;
  10. EDVANICE CORREIA DE SOUZA – Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 28 de fevereiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 31/2024, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nomeia o Serviço de Inspeção Municipal – SIM de União dos Palmares, Alagoas.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.349, de 27 de dezembro de 2017, que institui o Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária no âmbito deste Município; 

CONSIDERANDO a necessidade de formar equipe para atuar na regulação obrigatória de inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal destinados ao consumo, nos limites geográficos de União dos Palmares, nos termos da Lei Federal nº 1.283/1950, Lei Federal nº 7.889/1989 e Lei Federal nº 9.712/1998;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Serviço de Inspeção Municipal – SIM de União dos Palmares, Alagoas, passando, a partir desta data, a ser constituído pelos seguintes membros: 

  1. MIGUEL BEZERRA DA SILVA JUNIOR (055.374.084-90) – Médico Veterinário;
  2. CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE FREITAS (010.526.304-48) – Eng Agrônomo;
  3. MARCUS LUIZ MARQUES DA SILVA (563.113.114-53) – Sec. de Agricultura.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 11-A/2018 e nº 131/2021, e demais disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 28 de fevereiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito