PORTARIA Nº 14/2024, 12 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de servidor público municipal por irregularidades no exercício do cargo.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o art. 120, III, art. 125, XII, art. 126, art. 160 e art. 161 da Lei Municipal nº 1.072/2006, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários do Município;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade e legalidade da Administração Pública, expressos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, por fim, o julgamento proferido em desfavor da servidora Gilvania Maria dos Santos Silva, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar   nº 1001032900302023;

 

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora GILVANIA MARIA DOS SANTOS SILVA, CPF nº 501.184.804-30, matrícula 753, do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Notifiquem-se as partes, e remetam-se os autos ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 12 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 13/2024, 12 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de servidor público municipal por irregularidades no exercício do cargo.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o art. 120, III, art. 125, XII, art. 126, art. 160 e art. 161 da Lei Municipal nº 1.072/2006, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários do Município;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade e legalidade da Administração Pública, expressos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, por fim, o julgamento proferido em desfavor da servidora Maria Eliane da Silva, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 1001060500182023;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora MARIA ELIANE DA SILVA, CPF nº 511.007.114-49, matrícula 1921, do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Notifiquem-se as partes, e remetam-se os autos ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 12 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 12/2024, 12 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de servidor público municipal por irregularidades no exercício do cargo.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o art. 120, III, art. 125, XII, art. 126, art. 160 e art. 161 da Lei Municipal nº 1.072/2006, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários do Município;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade e legalidade da Administração Pública, expressos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, por fim, o julgamento proferido em desfavor da servidora Efigênia Brandão de Melo Silva, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar   nº 1001020300032022; 

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora EFIGÊNIA BRANDÃO DE MELO SILVA, CPF nº 301.751.784-53, matrícula 1371, do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Notifiquem-se as partes, e remetam-se os autos ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 12 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 11/2024, 12 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de servidor público municipal por irregularidades no exercício do cargo.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o art. 120, III, art. 125, XII, art. 126, art. 160 e art. 161 da Lei Municipal nº 1.072/2006, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários do Município;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade e legalidade da Administração Pública, expressos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, por fim, o julgamento proferido em desfavor da servidora Maria da Silva Melo, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 1001061400172023; 

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora MARIA DA SILVA MELO, CPF nº 346.774.884-87, matrícula 351, do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Notifiquem-se as partes, e remetam-se os autos ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 12 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.547/2024, 11 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia de João Francisco dos Santos o posto de saúde localizado no bairro Alto do Cruzeiro.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica nomeado de João Francisco dos Santos, o posto de saúde localizado no bairro Alto do Cruzeiro.

Art. 2º O posto de saúde supracitado está localizado no bairro Alto do Cruzeiro, neste Município, na Rua Nelson de Azevedo Souza, altura do número 338.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.546/2024, 11 DE JANEIRO DE 2024.

Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de União dos Palmares, Alagoas, revoga a Lei Municipal nº 1.308/2016 e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído como objeto social o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de União dos Palmares, tendo como atividade econômica principal CNAE: 84.11-6-00 – Administração Pública em Geral, com finalidade de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de União dos Palmares.

Art. 2º O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos e Proteção do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa.

Art. 3º Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa:

I – transferências e repasses da União, do Estado de Alagoas, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como seus Fundos;

II – transferências e repasse do Município;

III – auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais e internacionais;

IV – produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

V – valores das multas previstas no Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/2003;

VI – doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto de Renda conforme a Lei Federal nº 12.213/2010;

VII – outras receitas destinadas ao referido Fundo;

VIII – receitas estipuladas em lei.

§ 1º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação e CNPJ do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos e Proteção do Idoso, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas a pessoa idosa, conforme a legislação pertinente.

§ 2º Os recursos de responsabilidade do Município de União dos Palmares, destinados no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta lei.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal dos Direitos e Proteção do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo conselho.

Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º O art. 3º, inciso XIV, da Lei Municipal nº 1.100, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XIV – Deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 1.308/2016 e demais disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.545/2024, 11 DE JANEIRO DE 2024.

Denomina Palácio Municipal Zumbi dos Palmares o edifício da sede administrativa do Município de União dos Palmares, Alagoas.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É denominado Palácio Municipal Zumbi dos Palmares o edifício no qual funciona a sede administrativa do Poder Executivo Municipal de União dos Palmares, Estado de Alagoas, localizado à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, neste Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.544/2024, 11 DE JANEIRO DE 2024.

Estima a receita e fixa a despesa do Município de União dos Palmares, Alagoas, para o exercício financeiro de 2024.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O orçamento fiscal do Município de União dos Palmares, Alagoas, para o exercício financeiro de 2024, estima a receita e fixa a despesa no valor de R$ 468.717.394,41 (quatrocentos e sessenta e oito milhões, setecentos e dezessete mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), distribuídos entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipais.

Art. 2º A receita consolidada do orçamento fiscal será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as estimativas em anexo a esta lei.

Art. 3º A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo, em conformidade com os anexos integrantes desta lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos orçamentos fiscal e social até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total geral orçamento, servindo como recursos para tais suplementações aqueles definidos no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo único. Utilizar-se-á o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de Reserva de Contingência, visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para servir de recurso para créditos orçamentários adicionais.

Art. 5º Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:

  1. por excesso de arrecadação real de recursos vinculados e livres;
  2. por superávit financeiro de recursos vinculados e livres.

Art. 6º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento legislativo municipal até o limite fixado no art. 4º para o Executivo Municipal, por meio de Decreto, servindo como recursos para tais suplementações o cancelamento de dotações do próprio orçamento legislativo.

Art. 7º Na abertura dos créditos adicionais autorizados no art. 5º, ou decorrentes de autorização específica, com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a efetuarem o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de órgãos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo.

Art. 8º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente, e realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite legalmente permitido.

Art. 9º Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada necessária a movimentação, e a mesma vier a favorecer a execução das ações previstas no orçamento, consoante o previsto no art. 66, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 10 Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024 nos moldes e naquilo que for pertinente nesta lei. 

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito